Acordo Coletivo

Registro MTE SC002293/2025 · Solicitação MR045715/2025 · registrado em 27/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 11 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Em substituição ao salário normativo previsto na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho , fica estabelecido o Piso Salarial, em favor dos empregados da EMPREGADORA ora acordante, devido a partir de 01/02/2025 , no importe mensal de R$ 2.140,00 .

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A Empregadora reajustará os valores dos salários básicos dos seus empregados, vigentes em 31/10/2024, com os percentuais mínimos de 6%, sendo 3% a partir de 01/11/2024 , mais 2% a partir de 01/03/2025 e mais 1% a partir de 01/04/2025 .

CLÁUSULA QUINTA - DA GRATIFICAÇÃO ASSIDUIDADE (PRÊMIO ZERO FALTA)

Em substituição a Gratificação de Assiduidade Anual prevista na Cláusula respectiva, da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, fica mantida a Gratificação de Assiduidade Mensal , no valor equivalente a remuneração de uma jornada diária normal de trabalho, a ser quitada juntamente com a remuneração do respectivo mês, em prol do empregado que no decurso do mês (de competência) cumprir integralmente suas jornadas diárias de trabalho, sendo consideradas faltas justificadas ao trabalho, apenas aquelas previstas na respectiva CCT e no art. 473 da CLT .

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREMIO - FOLGA REFERENTE DIA DO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ASSISTÊNCIA A SAUDE
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO “BANCO DE HORAS”
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.