Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC002283/2025 · Solicitação MR050798/2025 · registrado em 26/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB.NA MOV.DE MERC.EM GERAL E AUX.DE ADM.DE ARAMZ.GERAIS, SIMILARES, CONEXOS E ASSEMELHADOS , com abrangência territorial em Itajaí/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB.NA MOV.DE MERC.EM GERAL E AUX.DE ADM.DE ARAMZ.GERAIS, SIMILARES, CONEXOS E ASSEMELHADOS , com abrangência territorial em Itajaí/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS DOS SERVICOS
TABELA DE VALORES DIÁRIAS 01-Diaria s. gerais matutina -garantia de produção 190.66 02-Diária s gerais vespertino –garantia de produção 194.47 03-Diária gerais noturna -garantia de produção 224.06 04-Diária domingos e feriados 381.32 05-Diária ajudante de cargas matutino 210.64 06-Diária ajudante de cargas vespertino 221.17 07-Diária ajudante de cargas noturno 252.76 08-Diária domingo e feriados 421.28 09-Diaria conferente e operador matutino 283.46 10-Diário conferente operador vespertino 297.66 11-Diária conferente e operador noturno 326.38 12-Diaria de conferente separador 263.30 13-Diaria serviços de etiquetagens 200.10 14-Diaria fiscal líder-acompanha ajudante por turno PRODUÇÃO 01-Carga e descarga truck ou container de 20 pés 136.91 02-Carga e descarga truck oi containers 20 químicos 30 % 177.98 03-Carga e descarga de carreta ou container 40 pés 189.57 04-Carga e descarga de carreta ou container 40 Químico 30 % 246.44 05-Carga e descarga geladeiras 03 trabalhadores p.terno 284.36 06-Serviços de etiquetagens por unidade 0.15 Obrigações exclusivas da EMPRESA A - EPI’s B - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (Valores ja inclusos na tabela de preços dos serviços) C -Refeição Obrigação exclusivas da FETRAMMASC As - UNIFORMES B - TRANSPORTES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.