Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR001881/2026 · Solicitação MR041505/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 6,42% 20 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01 de junho de 2026, ficam fixados os pisos salariais mínimos a seguir relacionados: FUNÇÕES PISOS MÍNIMOS Ajudante R$ 12,15 Ajustador de Instrumentos de Precisão R$ 23,71 Almoxarife R$ 16,75 Alpinista Nível 1 R$ 18,54 Alpinista Nível 2 R$ 22,05 Alpinista Nível 3 R$ 31,12 Analista Administrativo R$ 20,74 Analistas de Sistema e Programadores com formação superior na área de TI R$ 33,58 Apontador R$ 14,09 Assistente Administrativo R$ 14,96 Auxiliar Administrativo de Obras/Escritório/RH R$ 12,77 Auxiliar de Planejamento R$ 12,92 Caldeireiro R$ 20,07 Caldeireiro Qualificado Abraman R$ 27,48 Eletricista de Instalações R$ 23,35 Eletricista Man. de Força e Controle R$ 23,35 Eletricista Montador R$ 18,34 Encanador Industrial R$ 20,07 Encarregado/Mestre R$ 35,19 Encarregado Administrativo R$ 25,32 Encarregado de Andaime R$ 35,19 Encarregado de Isolamento R$ 35,19 Encarregado de Mecânica R$ 35,19 Encarregado de Montagem R$ 35,19 Encarregado de Pintura R$ 35,19 Encarregado de Solda R$ 35,19 Encarregado de Tubulação R$ 35,19 Funileiro R$ 20,07 Hidrojatista Pintor R$ 19,20 Inspetor de Ensaios Não Destrutivos – END/Inspetor de LP R$ 41,09 Inspetores de Equipamento R$ 41,09 Inspetores de Pintura R$ 35,19 Inspetores N2, Dimensional e Ultrassom US R$ 42,97 Isolador R$ 16,61 Jatista R$ 18,34 Lixador R$ 15,86 Lubrificador R$ 17,04 Maçariqueiro R$ 18,34 Mecânico Ajustador R$ 27,17 Mecânico de Manutenção Qualificado Abraman R$ 27,80 Mecânico de Refrigeração R$ 23,56 Mecânico Manutenção R$ 23,35 Mecânico Montador R$ 18,34 Meio Oficial R$ 12,41 Montador R$ 16,63 Montador de Andaime R$ 18,54 Motorista R$ 17,63 Observador de Segurança R$ 13,11 Oficial de Manutenção/Complementar R$ 19,11 Operador de Empilhadeira R$ 17,86 Operador de Guindaste 18 Ton. R$ 20,26 Operador de Guindaste 25 Ton. R$ 24,72 Operador de Guindaste Acima de 100 Ton R$ 34,25 Operador de Guindaste de 26 Ton A 50 Ton. R$ 27,18 Operador de Guindaste de 50 Ton A 100 Ton R$ 31,14 Operador de Munck R$ 17,63 Operador de Tratamento de Minério R$ 25,23 Operador de Tratamento de Minério - Sênior R$ 25,23 Pintor R$ 15,86 Pintor Airless R$ 18,34 Pintor Industrial R$ 16,63 Refratarista R$ 18,34 Rigger/Sinaleiro R$ 18,34 Soldador 6G/RX/Carvoeiro R$ 23,71 Soldador Chaparia (2f/3f) R$ 20,07 Soldador MIG R$ 25,01 Soldador TIG R$ 29,28 Supervisor R$ 51,70 Supervisor Administrativo de Obras R$ 30,66 Técnico de Documentação R$ 21,87 Técnico de Material R$ 20,36 Técnico de Planejamento R$ 33,49 Técnico de Refrigeração R$ 32,23 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 21,31 Técnico Eletricista/Eletrotécnico R$ 31,10 Técnico em Automação Industrial R$ 31,10 Técnico em Calibração R$ 31,10 Técnico em Instrumentação R$ 31,10 Torneiro Mecânico de Manutenção R$ 27,17 Parágrafo Primeiro: Os inspetores de LP, quando contratados nesta função, não poderão desempenhar outra atividade de inspeção, senão aquela para que foi contratado. Parágrafo Segundo: Todo trabalhador certificado e qualificado em alpinismo/acesso por corda, que utilizar este recurso para desempenhar sua atividade profissional, receberá um adicional de 17,50% (dezessete e meio por cento) no salário.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL (DATA BASE)

A partir de 1 o de junho de 2026, aos empregados da empresa, será concedido o seguinte reajuste salarial: - Sobre o salário do mês de maio de 2026, será aplicado o percentual mínimo de 6,42% (seis vírgula quarenta e dois por cento), a título de livre negociação entre a entidades obreira e empresas. Parágrafo Único : Os trabalhadores que foram desligados a partir de 1º de junho de 2026, também terão direito às diferenças acima, que serão pagas através de rescisão complementar, até o dia 30/07/2026.

CLÁUSULA QUINTA - BÔNUS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)

As empresas pagarão aos trabalhadores associados/contribuintes do SINDIMONT um bônus no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo a primeira parcela (50%), valor fixo de R$ 1.000,00 na folha de pagamento do mês subsequente ao da admissão e a segunda parcela (50%), vinculada a metas será paga juntamente com a rescisão contratual. Parágrafo Primeiro: Parâmetros das metas, assiduidade (1) e penalidade disciplinar (2): 1 - ASSIDUIDADE: Terá a redução de 10% (dez por cento) da parte sobre as metas do bônus, por dia de ausência (justificada ou injustificada). 2 - DISCIPLINAR: Todos devem seguir e colaborar no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho nos termos do artigo 158 incisos I, II e parágrafo único, alíneas, "a" e "b", da CLT. O funcionário que for notificado formalmente no ato do fato ocorrido apontado desvios em auditorias da Petrobrás, deixará de receber 50% do saldo sobre a parte de metas. Parágrafo Segundo: O pagamento acima previsto não se aplica em hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, bem como em casos de rescisão de contrato de trabalho por justo motivo.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA/CRÉDITO ALIMENTAÇÃO/V.A.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CAFÉ DA MANHÃ/LANCHE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA NONA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO DATA BASE (TRINTÍDIO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INÍCIO DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DA ENTIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INCORPORAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT NÃO CONFLITANTES COM O ACT
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.