Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC002270/2025 · Solicitação MR047824/2025 · registrado em 26/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Laguna/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 30 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Laguna/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO E REAJUSTE SALARIAL
O parágrafo terceiro da clausula nº 3º do acordo com o registro no MTE nº SC001593/2025 tem a seguinte redação, as diferençã salarias oriunda do presente acordo principal deverá ser paga nas seguintes condições: a) para os trabalhadores que ainda estiver trabalhando na empresa o pagamento da diferença salarial deverá ser paga junto com as folhas de pagamento do mes de Agosto, setembro e outubro de 2025. b) para os trabalhadores que ja rescidiram o contrato de trabalho com a empresa, deverá ser paga junto com a folha de pagamento de agosto.
CLÁUSULA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL
Em cumprimento ao que foi deliberado pela categoria profissional na base territorial da entidade, reunidos em assembleia geral ordinária no dia 28 de Setembro de 2024, a empresa descontará de seus empregados abrangidos pelo presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, a importância equivalente a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) da remuneração dos mesmos, sendo R$ 70,00 (setenta reais) no mês de Agosto de 2025 e R$ 70,00 (setenta reais) no mês de outubro de 2025, a título de contribuição negocial profissional, recolhendo as respectivas importâncias em guias próprias fornecidas pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Laguna, até o dia 10 do mês subsequente ao do desconto Parágrafo Primeiro : O Sindicato dos Empregados no comércio de Laguna se responsabiliza pelo ônus de qualquer processo advindo desta cláusula
CLÁUSULA QUINTA - DEMAIS CLAUSULA
As demais clausulas do presente acordo com o respectivo registro principal fica com as mesma redações conforme registrado.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.