Acordo Coletivo
Registro MTE PR001879/2026 · Solicitação MR040754/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Produtores Autonomos, plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Produtores Autonomos, plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial será de R$ 1.995,00 (um mil novecentos e noventa e cinco reais) mensal.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A partir de 1° de maio de 2026, aplicar-se-á 5,00 % (cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários de maio de 2025 a todos os trabalhadores que recebam salários superiores ao piso da categoria. Para os admitidos após maio/2025 será calculado proporcionalmente. § 1º. – Serão compensadas automaticamente todas as antecipações, reajustes e aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos no período de 01/05/2025 à 30/04/2026 . § 2º. – As partes ora acordantes tem justo e acertado que as condições de correção dos salários aqui estabelecidas, englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial ocorrentes até a presente data.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
O pagamento do salário será feito até o 5º. (quinto) dia útil do mês subseqüente.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PREMIO ASSIDUIDADE E DISCIPLINA
- CLÁUSULA NONA - PREMIAÇÕES CARGOS DE LIDERANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANUENIO - ABONO DE PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE/VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHADOR TEMPORARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIANAIS NA RESCISÃO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.