Acordo Coletivo

Registro MTE RS003637/2025 · Solicitação MR050032/2025 · registrado em 28/08/2025

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
21/06/2025 a 30/09/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias da construção civil , com abrangência territorial em Triunfo/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de junho de 2025 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias da construção civil , com abrangência territorial em Triunfo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DA PREMIAÇÃO POR PERFORMANCE

As partes pactuam que o valor da premiação por performance será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para a Parada de Manutenção da unidade BULK2/Braskem e de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para a Parada de Manutenção da unidade SLURRY2/Braskem, considerando seu prazo estimado de duração 34 dias e 37 dias, respectivamente. Parágrafo Primeiro. Para aqueles que forem desligados antes do prazo de conclusão da Parada de Manutenção o prêmio por performance será pago de forma proporcional aos dias trabalhados, conforme critérios para recebimento do prêmio de performance (cláusula quinta). Parágrafo Segundo . A parada da BULK2 tem prazo de duração previsto do dia 21/06/2025 a 24/07/2025, sendo estes 34 dias observados para fins de proporcionalidade do prêmio por performance. Parágrafo Terceiro. A parada da SLURRY2 tem prazo de duração previsto do dia 18/08/2025 a 23/09/2025, sendo estes 37 dias observados para fins de proporcionalidade do prêmio por performance. Parágrafo Quarto. Os sábados de jornadas programadas nesta parada serão considerados como dia de trabalho para fins de absenteísmo/produtividade, sendo que a ausência em sábado será tida como falta injustificada para fins do presente acordo, apenas para efeitos do prêmio por performance ora ajustado. Para os trabalhadores que não estiverem em jornada programada, não ocorrerão descontos.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO

O pagamento do prêmio por performance será feito em parcela única, que deverá ser creditado no cartão alimentação. Parágrafo primeiro. O pagamento ocorrerá até o dia 15/09/2025 para a Parada de Manutenção da unidade BULK2, conforme programação de pagamento das empresas. Parágrafo segundo. O pagamento ocorrerá até o dia 29/10/2025 para a Parada de Manutenção da unidade SLURRY2, conforme programação de pagamento das empresas. Parágrafo terceiro. Para ostrabalhadores desligados antes do final das respectivas paradas, os pagamentos respectivos, inerentes à premiação por performance, serão pagos de forma proporcional junto com as verbas rescisórias, respeitando os critérios para recebimento do prêmio por performance.

CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO POR PERFORMANCE

Para a verificação do direito ao recebimento do prêmio por performance mencionado neste acordo, serão obedecidos os critérios ora estabelecidos. Parágrafo primeiro. As paradas serão tratadas como eventos distintos para fins de aplicação dos critérios ora estabelecidos. Ou seja, a parada da BULK2, será analisada no período situado entre as datas de 21/06/2025 a 24/07/2025, já a parada da SLURRY2 terá a aferição durante o período do dia 18/08/2025 ao dia 23/09/2025. Parágrafo segundo. Os períodos serão, assim, analisados de modo independente e a performance será restrita ao respectivo período e evento analisado. Parágrafo terceiro. Em caso de acidente de trabalho, sofrido na parada, o trabalhador não terá perda nenhuma com relação aos dias de afastamento ou de fruição de benefício previdenciário, sendo abonados tais dias, pelo que receberá o prêmio por performance integralmente. Parágrafo quarto. Trabalhadores desligados antes do término, receberão de forma proporcional ao período trabalhado na parada, respeitando os critérios ora pactuados. Parágrafo quinto . O trabalhador não terá perda, nem descontos do prêmio por performance em caso de até 1 falta justificada. Parágrafo sexto. No caso de duas faltas justificadas, o trabalhador terá direito de receber metade do valor do prêmio por performance. Parágrafo sétimo. Em caso de 1 falta sem justificativa, o trabalhador terá direito de receber metade do valor do prêmio por performance. Parágrafo oitavo. Em caso de duas faltas sem justificativa, ou mais de duas faltas justificadas, o trabalhador perderá o valor total do prêmio por performance. Parágrafo nono. O presente acordo se aplica a todos os trabalhadores diretamente envolvidos na Parada de Manutenção (e indiretos, desde que dedicados a Parada, como líderes e supervisores) e que sejam funcionários das empresas ora acordantes. Parágrafo décimo. Por se tratar de duas unidades distintas, o trabalhador somente será elegível ao prêmio por performance da unidade em que atuar diretamente (BULK2, SLURRY2 ou ambas). Parágrafo décimo primeiro. Ocorrência de Greve. Em caso de realização de greve, ou qualquer espécie de mobilização que resulte na interrupção das atividades das Paradas de Manutenção a contar da celebração do acordo, pelos trabalhadores abrangidos pelo acordo, no período das paradas, restará anulada a premiação por performance ora ajustada.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ESPECIFICAÇÃO DA ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONVALIDAÇÃO DE INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO JÁ FIRMADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS
  • CLÁUSULA NONA - ABONO DOS DIAS PARADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO QUANTO AO TRANSPORTE E QUALIDADE DO …
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.