Acordo Coletivo

Registro MTE RS003628/2025 · Solicitação MR050675/2025 · registrado em 27/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Mineração e Extração de Britas e Pedreiras , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Gravataí/RS, Montenegro/RS e Porto Alegre/RS .

Partes signatárias

MINERACAO VERA CRUZ LTDA
CNPJ 92587062000160
MINERACAO VERA CRUZ LTDA
CNPJ 92587062000240
MINERACAO VERA CRUZ LTDA
CNPJ 92587062000593
MINERACAO VERA CRUZ LTDA
CNPJ 92587062000674
MINERACAO VERA CRUZ LTDA
CNPJ 92587062000755
MINERACAO VERA CRUZ LTDA
CNPJ 92587062000836

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Mineração e Extração de Britas e Pedreiras , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Gravataí/RS, Montenegro/RS e Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo é fixado no valor de R$ 1.623,19 (um mil seiscentos e vinte e três reais e dezenove centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Em 1º de maio de 2025, a empresa concederá aos empregados integrantes da categoria profissional representada pela Federação Laboral, correção salarial de 7 ,0% (sete por cento), a ser aplicada sobre o valor dos salários-base vigentes em 30 de abril de 2025, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 4.584,37 (quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), já reajustado pela norma coletiva revisanda. Para o resíduo de salários que exceder o limite de R$ 4.584,37 (quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos) , não haverá reajuste salarial fixado no acordo coletivo de trabalho. Parágrafo primeiro. Os empregados admitidos após 1º de maio de 2024 terão seus salários reajustados, proporcionalmente, na forma da tabela abaixo: Tabela de Proporcionalidade dos 7,0% Admitidos até A partir de 1º/05/2024 Até limite de R$ 4.584,37 31/05/2024 7,0% 30/06/2024 6,41% 31/07/2024 5,83% 31/08/2024 5,25% 30/09/2024 4,67% 31/10/2024 4,08% 30/11/2024 3,50% 31/12/2024 2,92% 31/01/2025 2,34% 28/02/2025 1,75% 31/03/2025 1,17% 30/04/2025 0,58% Parágrafo Segundo: a empresa poderá compensar todas as majorações salariais ocorridas no período desse ACT, com exceção daquelas decorrentes de término de aprendizagem ou transferência de cargo/função. Parágrafo Terceiro: o reajuste acima será pago através de Abono Salarial para cada funcionário entre os meses de maio a dezembro de 2025, sem incidência e repercussão de verba salarial. A partir de Janeiro de 2026 o reajuste será incluído na Folha Salarial.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa disponibiliza aos empregados através do banco, os recibos de pagamento mensal. Aos empregados que não são correntistas do Banrisul, estes demonstrativos são entregues através do endereço eletrônico (email).

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL - VALE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO APRENDIZ
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - INTEGRAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECIBO DE QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO E BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REDUÇÃO DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.