Acordo Coletivo

Registro MTE PR001874/2026 · Solicitação MR040585/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 4,42% 34 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização, em Corretoras de Seguros e Capitalização, em Sociedades de Corretores de Fundos Públicos e Câmbio, em Empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, em Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Privada, em Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito, em Clubes de Seguros, em Empresas de Seguros Saúde, em Empresas de Sociedades de Consultorias de Seguros, em Empresas de Inspeções e Vistorias Prévias de Seguros, em Empresas de Liquidação de Seguros, em Empresas de Reguladoras de Sinistros, em Empresas de Emissão de Apólice de Seguros, em Empresas de Planejamento, Administração e Prestadoras de Serviços de Seguros, em Empresas de Representações Comerciais de Seguros, em Empresas de Vendas de Seguros, em Administradoras e Corretagem de Seguros, em Corretoras de Planos de Previdência Privada Aberta, em Corretoras de Títulos de Capitalização, em Corretora de Valores Mobiliários, em Agentes Autônomos e Administradores de Fortunas e de Carteiras Mobiliárias, em Empresas de Fundos de Pensão, em Caixas de Previdência, Montepios e Pecúlios, em Institutos e Empresas de Resseguros, na Fundação Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG, na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e no Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP , com abrangência territorial em PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização, em Corretoras de Seguros e Capitalização, em Sociedades de Corretores de Fundos Públicos e Câmbio, em Empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, em Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Privada, em Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito, em Clubes de Seguros, em Empresas de Seguros Saúde, em Empresas de Sociedades de Consultorias de Seguros, em Empresas de Inspeções e Vistorias Prévias de Seguros, em Empresas de Liquidação de Seguros, em Empresas de Reguladoras de Sinistros, em Empresas de Emissão de Apólice de Seguros, em Empresas de Planejamento, Administração e Prestadoras de Serviços de Seguros, em Empresas de Representações Comerciais de Seguros, em Empresas de Vendas de Seguros, em Administradoras e Corretagem de Seguros, em Corretoras de Planos de Previdência Privada Aberta, em Corretoras de Títulos de Capitalização, em Corretora de Valores Mobiliários, em Agentes Autônomos e Administradores de Fortunas e de Carteiras Mobiliárias, em Empresas de Fundos de Pensão, em Caixas de Previdência, Montepios e Pecúlios, em Institutos e Empresas de Resseguros, na Fundação Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG, na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e no Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Nenhum Empregado das Empresas poderão ser admitidos, promovidos ou permanecerem no exercício de suas funções, a partir de 01/06/2026, com salário inferior ao aqui especificado: a) Auxiliar de Escritório - Carga horária diária de trabalho de 08h00min (oito horas) e Central de Atendimento – Carga horária diária de trabalho de 06h00min (seis horas): R$ 1.695,26 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), a partir da admissão; b) Recepcionistas – Carga horária diária de trabalho de 08h00min (oito horas ): R$ 1.643,15 (um mil, seiscentos e quarenta e três reais e quinze centavos) , a partir da admissão; c) Analistas/Atendentes (Júnior) – Departamento de Condução de Sinistros – Carga Horária diária de trabalho de 08h00min (oito horas): R$ 1.883,28 (um mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos ), a partir da admissão: Parágrafo Único – Fica expressamente ressalvada a situação dos Empregados que já percebam em bases mais vantajosas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de junho de 2026, a Empresa concederá aos Empregados um reajuste de 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) incidente sobre o salário vigente em junho de 2025. Parágrafo Único – Pela aplicação do percentual de recomposição salarial acima, as Empresas tem como cumpridas as exigências previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO

A Empresa efetuará o pagamento do adiantamento do salário nominal sempre no dia 15 (quinze) de cada mês e o pagamento do salário sempre no dia 05 (cinco) de cada mês. Na eventualidade dos mesmos coincidirem com o sábado, os mesmos serão antecipados para a primeira sexta-feira imediatamente anterior e na eventualidade de coincidir com o domingo os mesmos serão postergados para a primeira segunda-feira imediatamente subsequente. Se, por ventura, a sexta-feira ou a segunda-feira imediatamente anterior cair num feriado, os mesmos serão antecipados para o primeiro dia útil anterior.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO – TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGIME DE SOBREAVISO PARA GESTORES
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.