Acordo Coletivo

Registro MTE — · Solicitação MR037768/2025

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Guaíba/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Guaíba/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO PELO TRABALHO AOS DOMINGOS

Os empregados da empresa acordante que trabalharem a partir de 1º de julho de 2025 aos domingos receberão, junto com a folha de pagamento do mês, sob a forma de indenização, valor equivalente a R$ 116,00 (cento e dezeseis reais) por domingo trabalhado para uma jornada de 8:00hs (oito horas), que em se tratando de parcela indenizatória, não integrará o salário para qualquer efeito legal.

CLÁUSULA QUARTA - INDENIZAÇÃO PELO TRABALHO AOS FERIADOS

Empregados que trabalharem em dias feriados receberão, a partir de 1º de julho de 2025 , junto com a folha de pagamento do mês, sob a forma de indenização, valor equivalente a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), acrescida de folga compensatória a ser gozada em até 30 dias após o feriado trabalhado. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A indenização fixada no caput, são para uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A indenização fixada no caput tem natureza indenizatória e não integram o salário para qualquer efeito legal.

CLÁUSULA QUINTA - VALE TRANSPORTE

Fica assegurado o fornecimento de vale transporte para os empregados que trabalharem nos domingos e feriados previstos neste acordo.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FUNCIONAMENTO NOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ESCALA DE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE HORARIO DOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APLICABILIDADE DO ACORDO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.