Acordo Coletivo

Registro MTE RO000115/2025 · Solicitação MR039259/2025 · registrado em 28/08/2025

Vigente Reajuste 5,10% 45 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social , com abrangência territorial em RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social , com abrangência territorial em RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

CLÁUSULA TERCEIRA – A FIERO/SESI/SENAI/IELreajustarão os salários de seus colaboradores no percentual de 5,10% (cincovírgula dez por cento), a partir de 1º de abril de 2025, ainda que ocorra de forma retroativa. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Aos colaboradores, integrantes de categoria profissional diferenciada, que possuem jornada de trabalhoe piso salarial previstos em estatuto profissional especial (lei em sentido amplo), fica estabelecida a observância, em atendimento aos incisos I e V, do art. 611-A da CLT, exclusivamente,das normas previstas no Plano de Cargos, Salário e Remuneração da FIERO/SESI/SENAI/IEL, especialmente no tocante à jornada de trabalho e política salarial.Quanto a data-base aplicável ao reajuste salarial das categorias profissionais diferenciadas, observar-se-ão os seguintes critérios: I – Em substituição a qualquer outra data fixada em norma específica, aplicar-se-á a data-base prevista neste acordo coletivo de trabalho – 1º de abril. PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica acordado, desde já, que as partes signatárias deste acordo coletivo, observando-se o cenário econômico até então vivenciado, iniciarão, preferencialmente a partir do mês de fevereiro de 2026, as tratativas para a verificação da possibilidade de reajustes de salário e vale alimentação pagos aos colaboradores da FIERO/SESI/SENAI/IEL e demais cláusulas de natureza financeira.

CLÁUSULA QUARTA - 13º SALÁRIO

CLÁUSULA QUARTA – A FIERO/SESI/SENAI/IEL poderão antecipar a primeira parcela do décimo terceiro salário no mês de junho de cada ano, caso haja disponibilidade financeira.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAIS EXTRACLASSE

CLÁUSULA QUINTA - O SENAI-DR/RO e o SESI-DR/RO farão constar, respectivamente, nos contracheques dos instrutores e professores o adicional extraclasse que será pago no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base. Este benefício visa amparar os citados profissionais em atividades extra sala de aula, como atividades relacionadas ao planejamento de aulas, correção de avaliações, dentre outras,desde que vinculadas às funções desenvolvidas pelos respectivos instrutores e professores. PARÁGRAFO ÚNICO – Em decorrência do recebimento do adicional extraclasse, esses profissionais – instrutores e professores –, com carga horária semanal de 40h, disponibilizarão, obrigatoriamente, ao menos 8 (oito) horas por mês, ou aos que possuem jornada de trabalho inferior, na proporção de 20% (vinte por cento), de sua carga horária semanal, para o desenvolvimento das atividades de planejamento, em contra turno de suas aulas ou aos sábados, no período da manhã, na sede de seus locais de trabalho ou em outro a ser indicado pelos seus respectivos superiores hierárquicos, sem importar, nessa hipótese, no direito ao recebimento de horas extraordinárias.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO E PROGRAMA DE TREINAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TRABALHO NAS MODALIDADES HOME OFFICE E TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS NA MODALI…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEMISSÃO ÀS VÉSPERAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.