Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002343/2025 · Solicitação MR037646/2025 · registrado em 29/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DE INGRESSO
Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os salários de ingresso não poderão ser inferiores ao nível inicial de cada cargo constante no Plano de Cargo e Salários aprovado pelo SICOOB EMPRESAS RJ, conforme descrito em nosso Plano de Cargos e Salários, do qual o colaborador teve ciência no momento da admissão.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica garantido o reajuste salarial para todos os colaboradores a partir da data base, conforme índice de INPC dos últimos doze meses anteriores a vigência do acordo, totalizando 3,7% (três, sete por cento). §1º – O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem validade de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO
A instituição pagará os salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ADIANTAMENTO E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA"- CAIXA / TESOUREIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO POR QUILOMETRO RODADO EM DESPESAS DE DESLOCAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - WELLHUB
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SERVIÇO MILITAR/GARANTIA DE SERVIÇO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.