Acordo Coletivo

Registro MTE PR001861/2026 · Solicitação MR043918/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 37 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, inclusive os trabalhadores em empresas de transporte rodoviários intermunicipal, interestadual, internacional, de turismo, escolar, por fretamento e urbano do interior, bem como a categoria dos motoristas em geral, (exceto a categoria dos motoristas e cobradores nas empresas de transportes de passageiros nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais; exceto a categoria dos empregados em escritórios e manutenção junto aos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais; exceto a categoria dos trabalhadores condutores de veículos motonetas, motocicletas e similares junto aos municípios de Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Palmeira, Piên, Pinhais, Piraquara, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul e União da Vitória; exceto a categoria dos motoristas, manobristas e lavadores em estacionamentos junto aos municípios de Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pi

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, inclusive os trabalhadores em empresas de transporte rodoviários intermunicipal, interestadual, internacional, de turismo, escolar, por fretamento e urbano do interior, bem como a categoria dos motoristas em geral, (exceto a categoria dos motoristas e cobradores nas empresas de transportes de passageiros nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais; exceto a categoria dos empregados em escritórios e manutenção junto aos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais; exceto a categoria dos trabalhadores condutores de veículos motonetas, motocicletas e similares junto aos municípios de Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Palmeira, Piên, Pinhais, Piraquara, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul e União da Vitória; exceto a categoria dos motoristas, manobristas e lavadores em estacionamentos junto aos municípios de Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul; e exceto a categoria dos Trabalhadores qualificados profissionalmente e tendo a função laboral vinculada ao Transporte de Carga, logística em Geral e Multimodal, em qualquer condição, função ou atividade profissional, compreendendo as pessoas físicas que tenham por objetivo a Movimentação Física de Mercadorias e Bens em Geral nas Empresas, em vias Públicas ou Rodovias, mediante a utilização de Veículos Automotores, Especialmente os Motoristas e Trabalhadores em Geral das Empresas de Transporte de Automóveis, Cegonheiros, de Transporte de Containeres, de Transporte de Combustíveis, de Transporte de Cargas Secas, Líquidas, e Gasosas, Secas Fracionadas, a Granel, de Transporte de Mudanças, de Transporte de Resíduos, de Transporte de Cargas Frigorificadas, assim como Motoristas de Carretas (Jamantas, Bitrem, Treminhão), Motoristas de Caminhão Truck, de Caminhão Toco e dos demais Veículos Pequenos de Transportadoras, Trabalhadoras em Empresas de Transporte e Logística, nestas incluídos Operadores em Empilhadeiras, Trabalhadores em Empresas de Cargas e Encomendas, Conferentes de Cargas, Ajudantes de Motorista, Vigias ou Guardiões e os Trabalhadores em Escritório e Administração em Geral junto aos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná e Doutor Ulysses , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir do mês de junho 2026 , os pisos ficam fixados nos seguintes valores àqueles que cumpram a jornada legal de 44 horas semanais: Motoristas a partir 1º de junho de 2026 - R$3.904,57 (três mil novecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos); Cobradores e emissores de passagens a partir de 1º de junho de 2026 - R$ 2.334,53 (dois mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos); Limpeza de veículos, zeladoras e cozinha, a partir de 1º de junho de 2026 - R$ 1.862,96 (um mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), que se fixa como piso mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL AOS DEMAIS EMPREGADOS

A empresa concederá aos seus empregados, a partir de 01 de junho de 2026 , um reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os salários básicos vigentes até 31 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES E ABRANGÊNCIA DOS REAJUSTES

Fica assegurado à empresa representada o direito de proceder à compensação de todas e quaisquer antecipações (espontâneas e compulsórias) concedidas até 31 de maio de 2026.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS DE TRÂNSITO INERENTES À PROFISSÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DO MOTIVO DA DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.