Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002293/2025 · Solicitação MR033113/2025 · registrado em 27/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
São os seguintes os valores dos Pisos Salariais, já reajustados conforme a presente cláusula, com vigência a partir de 01/03/2025 , para as diversas funções específicas da atividade da montagem industrial: OCUPAÇÕES mar/25 mar/25 HORA MÊS Ajudante R$ 8,74 R$ 1.921,92 Almoxarife R$ 14,31 R$ 3.148,53 Aux. Administrativo e Auxiliar de Topografia R$ 12,14 R$ 2.670,36 Caldeireiro R$ 15,74 R$ 3.462,69 Caldeireiro especializado, Eletricista F.C., Encanador, Instrumentista, Maçariqueiro especializado, Mecânico Ajustador e Mecânico Montador R$ 18,94 R$ 4.167,24 Eletricista de Manutenção R$ 11,54 R$ 2.538,69 Eletricista Montador R$ 15,12 R$ 3.326,40 Encarregado de Elétrica, Encarregado de Instrumentação, Encarregado Mecânica R$ 29,68 R$ 6.530,37 Encarregado Manutenção R$ 27,77 R$ 6.109,95 Encarregado de Montagem R$ 30,16 R$ 6.634,32 Encarregado Tubulação R$ 31,25 R$ 6.874,56 Encarregado Solda R$ 31,69 R$ 6.971,58 Encarregado Geral R$ 35,64 R$ 7.840,14 Esmerilhador R$ 11,22 R$ 2.469,39 Jatista R$ 14,79 R$ 3.254,79 Lixador A R$ 16,32 R$ 3.589,74 Lixador R$ 14,15 R$ 3.113,88 Maçariqueiro R$ 15,02 R$ 3.303,30 Meio Oficial R$ 9,51 R$ 2.092,86 Mestre R$ 21,25 R$ 4.675,44 Mestre de Solda R$ 26,40 R$ 5.807,34 Montador e Montador de Andaime R$ 14,15 R$ 3.113,88 Pintor Industrial R$ 12,61 R$ 2.774,31 Soldador Carvoeiro R$ 16,56 R$ 3.642,87 Soldador ER 3G R$ 20,78 R$ 4.571,49 Soldador AC- Chaparia R$ 17,82 R$ 3.920,07 Soldador RX AT, TIG AC, ER AC, ER 6G, ER Tubulação R$ 23,78 R$ 5.232,15 Soldador EX AÇO LIGA (ER AL), TIG AÇO LIGA (TIG AL) e METAL CORE AÇO LIGA (MC AL) R$ 25,22 R$ 5.548,62 Líder R$ 19,36 R$ 4.259,64 Nivelador R$ 20,64 R$ 4.541,46 Rigguer R$ 15,16 R$ 3.335,64
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
§ 1º Os empregados que percebiam salário em 1º de Março de 2025 , terão como valor do salário acrescido de reajuste de 5,00% (cinco por cento) sobre esse valor. § 2º - A critério do empregador, serão ou não compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos no decurso da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, exceto os decorrentes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho em caráter permanente; c) novo cargo ou função; d) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; e) implemento de idade; f) término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas que pagam salário mensalmente poderão conceder adiantamento salarial em forma de vale, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEITÓRIOS/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO/VA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES/VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTÍMULO A EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESPESA DE FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.