Acordo Coletivo

Registro MTE PR002560/2025 · Solicitação MR050867/2025 · registrado em 28/08/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
11/08/2025 a 10/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO PLANO CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de agosto de 2025 a 10 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO PLANO CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORARIO DE TRABALHO

O horário de trabalho dos empregados é de segunda à sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:48, sendo que, o horário de almoço é das 11:30 às 13:00 horas.

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

A prorrogação do horário de trabalho dos empregados será feita de segunda à sexta-feira e será composta pela extinção total do horário de trabalho aos sabádos, totalizando assim quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DIA A SER COMPENSADO

Sábado.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIO DE ALMOÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCANSO SEMANAL
  • CLÁUSULA OITAVA - NOVAS ADMISSÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.