Acordo Coletivo
Registro MTE PR002560/2025 · Solicitação MR050867/2025 · registrado em 28/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO PLANO CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de agosto de 2025 a 10 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO PLANO CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORARIO DE TRABALHO
O horário de trabalho dos empregados é de segunda à sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:48, sendo que, o horário de almoço é das 11:30 às 13:00 horas.
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
A prorrogação do horário de trabalho dos empregados será feita de segunda à sexta-feira e será composta pela extinção total do horário de trabalho aos sabádos, totalizando assim quarenta e quatro horas semanais de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DIA A SER COMPENSADO
Sábado.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIO DE ALMOÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCANSO SEMANAL
- CLÁUSULA OITAVA - NOVAS ADMISSÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.