Acordo Coletivo
Registro MTE PR002168/2026 · Solicitação MR050371/2026 · registrado em 20/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO E NORMATIVO
O salário de ingresso dos integrantes da categoria profissional será de, no mínimo: a) R$ 2.634,37 (dois mil, seiscento e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos) para os exercentes de funções de auxiliares de teleatendimento; b) R$ 3.224,29 (três mil, dusentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), para os exercentes de funções administrativas; c) R$ 6.502,54 (seis mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para agente de fiscalização Junior (com até três anos); d) R$ 7.108,58 (sete mil, cento e oite reais e cinquenta e oito centavos), para agente de fiscalização Pleno (de três a cinco anos); e) R$ 8.320,63 (oito mil, trezentos e vinte reais e sessenta e três centavos), para agente de fiscalização Sênior (de cinco a 7 anos). f) R$ 8.943,76 (oito mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), para agente de fiscalização Sênior I (de 7 a 10 anos). g) R$ 9.920,86 (nove mil, novecentos e vinte reais e oitenta e seis centavos) para agente de fiscalização Sênior II (de 10 a 15 anos). h) R$ 10.842,53 (dez mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) para agente de fiscalização Sênior III (de 15 a 20 anos). i) R$ 11.926,78 (onze mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos) para agente de fiscalização Sênior IV (de 20 a 25 anos). j) R$ 13.119,46 (treze mil, cento e dezenove reais e quarenta e seis centavos) para agente de fiscalização Sênior V (de 25 a 30 anos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria serão corrigidos em 01/04/2026 em 4,88% (quatro inteiros virgula oiyenta e oito por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO : Sobre os salários já corrigidos será aplicado o aumento fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). PARÁGRAFO SEGUNDO : A diferença salarial da correção pactuada, retroativo ao mês de abril, será pago em parcela única, junto com o pagamento do salário do mês de agosto/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
Os salários serão pagos a todos os integrantes da categoria profissional até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do § 1º do art. 459 da CLT.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VACINA CONTRA A GRIPE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO PARA AUTO CUIDADO, SAÚDE E BEM ESTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE /PRE ESCOLA INFANTIL
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.