Acordo Coletivo

Registro MTE PR001850/2026 · Solicitação MR037535/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente 18 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Toledo/PR .

Partes signatárias

CONSTRUMAQ LTDA
CNPJ 02535420000106

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Toledo/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO

Parágrafo Primeiro: A partir de junho de 2026, os salários serão reajustados pelo índice de 4,42% (quatro virgula quarenta e dois por cento), a ser aplicado sobre os pisos praticados atualmente para cada colaborador. Parágrafo Segundo: Serão compensados as antecipações legais e espontâneas havidas no período de 1° de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, o colaborador recebera o reajuste referente aos meses trabalhado. Parágrafo Terceiro : Os empregados admitidos após 1° de junho de 2026 terão reajustes proporcionais às datas das respectivas admissões, os colaboradores receberam reajuste conforme os meses trabalhados. Fica assegurado para todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo o reajuste de 4,42 % a partir de junho/2026 , sendo aplicado sobre os pisos praticados atualmente para cada colaborador. CATEGORIA PISO SALARIAL Motorista de Carreta R$3.128,96 Motorista de Truck R$2.507,69 Motorista de Toco R$2.335,38 Motorista de Munck R$2.507,69 Motorista de Betoneira R$2.507,69 Operador de Trator de Pneus R$2.181,00 Operador Rolo/Compactador R$2.181,00 Operador de Bob Cat R$2.181,00 Operador de Acabadora de Asfalto R$2.181,00 Operador de Escavadeira R$2.181,00 Operador de Retroescavadeira R$2.181,00 Operador de Moto Niveladora R$2.181,00 Operador de Pá Carregadeira R$2.181,00 Operador de Empilhadeira R$2.181,00 Operador de Trator de Esteira R$2.181,00 Operador de Fresadora R$2.181,00 Operador de Espargidor R$2.181,00

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Os recibos de pagamento deverão conter a identificação dos valores pagos com suas devidas rubricas, os descontos efetuados com a indicação de sua razão e os valores recolhidos de FGTS e INSS.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL

O empregador fornecerá vale quinzenal de no mínimo 25% (Vinte e cinco por cento) do salário base de seu empregado, pago no dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ACESSO E RETORNO DO LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DANOS AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO/DIÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO (BANCO DE HORAS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAMES DE SAÚDE
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.