Acordo Coletivo
Registro MTE PR001850/2026 · Solicitação MR037535/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Toledo/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Toledo/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
Parágrafo Primeiro: A partir de junho de 2026, os salários serão reajustados pelo índice de 4,42% (quatro virgula quarenta e dois por cento), a ser aplicado sobre os pisos praticados atualmente para cada colaborador. Parágrafo Segundo: Serão compensados as antecipações legais e espontâneas havidas no período de 1° de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, o colaborador recebera o reajuste referente aos meses trabalhado. Parágrafo Terceiro : Os empregados admitidos após 1° de junho de 2026 terão reajustes proporcionais às datas das respectivas admissões, os colaboradores receberam reajuste conforme os meses trabalhados. Fica assegurado para todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo o reajuste de 4,42 % a partir de junho/2026 , sendo aplicado sobre os pisos praticados atualmente para cada colaborador. CATEGORIA PISO SALARIAL Motorista de Carreta R$3.128,96 Motorista de Truck R$2.507,69 Motorista de Toco R$2.335,38 Motorista de Munck R$2.507,69 Motorista de Betoneira R$2.507,69 Operador de Trator de Pneus R$2.181,00 Operador Rolo/Compactador R$2.181,00 Operador de Bob Cat R$2.181,00 Operador de Acabadora de Asfalto R$2.181,00 Operador de Escavadeira R$2.181,00 Operador de Retroescavadeira R$2.181,00 Operador de Moto Niveladora R$2.181,00 Operador de Pá Carregadeira R$2.181,00 Operador de Empilhadeira R$2.181,00 Operador de Trator de Esteira R$2.181,00 Operador de Fresadora R$2.181,00 Operador de Espargidor R$2.181,00
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Os recibos de pagamento deverão conter a identificação dos valores pagos com suas devidas rubricas, os descontos efetuados com a indicação de sua razão e os valores recolhidos de FGTS e INSS.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL
O empregador fornecerá vale quinzenal de no mínimo 25% (Vinte e cinco por cento) do salário base de seu empregado, pago no dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ACESSO E RETORNO DO LOCAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DANOS AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA
- CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO/DIÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO (BANCO DE HORAS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAMES DE SAÚDE
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.