Convenção Coletiva
Registro MTE PR001846/2026 · Solicitação MR043119/2026 · registrado em 22/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Toledo/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Toledo/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
As empresas concederão aumento aos pisos salariais de 4,3% (quatro virgula três por cento) retroativo a 01 de fevereiro, a serem pagos na próxima folha de pagamento, conforme valores fixados abaixo, sendo que o INPC publicado pelo Governo Federal dos últimos dose meses, garantindo a proporcionalidade do reajuste concedido aos empregados admitidos após a data base, descontados os adiantamentos e concedidos por lei ou espontâneos. Pisos salariais para Transporte de Cargas/Agropecuário para o período de 01-02-2026 a 31-01-2027: Motorista de carreta de 7 eixos ou mais R$ 3.322,04 Motorista de Carreta R$ 3.100,50 Motorista de transporte malotes R$ 2.631,03 Motorista Operador de Guindaste R$ 3.100,50 Motorista Operador de Guindauto / plataforma e guincho pesado R$ 2.812,02 Motorista Operador de Guindauto e Plataforma toco R$ 2.547,89 Motorista Bi-Truck R$ 2.641,34 Motorista de Truck R$ 2.484,92 Motorista de Toco R$ 2.314,18 Manobrista R$ 2.641,34 Demais motoristas R$ 2.192,27 Operador de máquinas (trator, empilhadeira, pá carregadeira conforme art. 144 do CTB) R$ 2.094,80 Conferente de cargas R$ 2.094,80 Guardião R$ 1.972,93 Ajudante de motorista R$ 1.899,77 Ajudante de depósito R$ 1.899,77 Afretador (embarcador) R$ 1.899,77 Auxiliar de escritório R$ 1.899,77 Secretaria R$ 1.899,77 Office Boy R$ 1.899,77 Auxiliar de limpeza R$ 1.899,77 Mecânico R$ 1.899,77 Chapeador R$ 1.899,77 Eletrecista R$ 1.899,77 Borracheiro R$ 1.899,77 Motociclista R$ 1.899,77 Lavador R$ 1.899,77 Serviços gerais R$ 1.899,77 Motorista Treinamento R$ 1.899,77 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pisos normativos para trabalhadores do setor do agropecuário (ração, suíno, aves, ovos e peixe) a partir de 01/02/2026, são os mesmos praticados na cláusula 3ª.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Nos comprovantes de pagamentos mensais, deverão identificar o empregado, o empregador, o mês a que se refere, as importâncias pagas com suas devidas rubricas, os descontos efetuados com a indicação de sua razão e valores dos recolhimentos de FGTS e INSS. Parágrafo primeiro: DO AVISO PRÉVIO . Fica determinado o aviso prévio na proporção de 30 dias aos trabalhadores que contam com até um ano de serviço na mesma empresa. Para os trabalhadores acima de um ano de serviço, garante-se um acréscimo de mais três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Em qualquer uma das situações, o trabalhador cumprirá apenas 30 (trinta) dias de trabalho. O restante será obrigatoriamente indenizado.
CLÁUSULA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão anotados a função exercida, e o salário percebido. Serão, também, anotados o contrato de experiência e o prazo combinado para a duração. PARÁGRAFO ÚNICO - Será obrigatória a anotação na CTPS dos salários reajustados na data base.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - REEMBOLSO DE DESPESAS/ DIÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXAMES DE SAÚDE OCUPACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTRATOS DE FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CÂMARA DE CONCILIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCILIAÇÃO PRÉVIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NEGATIVA DE CONCILIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSESSORIA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.