Convenção Coletiva

Registro MTE PR001845/2026 · Solicitação MR043101/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 73 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais em Laboratórios deAnálises Clínicas, Patologia e Citologia , com abrangência territorial em Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Francisco Beltrão/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR e Verê/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais em Laboratórios deAnálises Clínicas, Patologia e Citologia , com abrangência territorial em Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Francisco Beltrão/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR e Verê/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais da categoria, a partir de 01°/05/2025 , para uma jornada de 44 horas semanais, ficam assim fixados: OCUPAÇÕES PISO SALARIAL A Contínuo, zelador(a), servente, auxiliar de serviços gerais, esterilizador de materiais R$ 1.570,92 B Recepcionista R$ 1.570,92 C Recepcionista coletadora, auxiliar de laboratório, auxiliar de plantão e oficial de coleta R$ 1.635,58 D Técnico de laboratório de análises clínicas, Técnico em patologia clínica, Citotécnico, Técnico em citopatologia e demais profissionais de nível técnico R$ 1.897,40 E Biólogos, Biomédicos e demais profissionais de nível superior R$ 2.984,96 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Tendo em vista a celebração tardia da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as diferenças retroativas à data-base (01°/05/2025) serão pagas pelas empresas na forma de abono salarial, ou seja, verba de cunho indenizatório, sem reflexos nas demais verbas salariais. PARÁGRAFO SEGUNDO - A não aplicação do piso da categoria, bem como o não pagamento de eventuais retroativos na forma estabelecida nesta clausula gera multa convencional.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS DA ENFERMAGEM

Tendo em vista o previsto na Lei nº 14.434/2022, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222 doSTF (Autos nº 0124887-98.2022.1.00.0000) e Mediação realizada na Procuradoria Regional do Trabalho 9ª Região - Curitiba (PA-MED 000111.2023.09.009/3), as partes convencionam que o Piso Salarial dos Profissionais de enfermagem (Enfermeiro, Técnico de enfermagem, Auxiliar de enfermagem e Parteira) no âmbito dos laboratórios de análises e patologia clínica, anatomia e citologia de Francisco Beltrão e Região, será aplicado para os profissionais abrangidos na citada Lei, para jornadas de 44 horas semanais, desde que exerçam todas as atividades privativas desuas funções (auxiliar e técnico de enfermagem e Enfermeiro), conforme descrição do Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO), a saber: Auxiliar de Enfermagem – CBO3222- 30 Atividades: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família. Técnico de Enfermagem – CBO3222- 05 Atividades: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem- estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, organizam ambientedetrabalho e dão continuidade aos plantões. trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família. Enfermeiro - CBO 2235-05 Atividades: Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde na comunidade, podem realizar pesquisas. Parágrafo Primeiro - Tendo em vista a celebração tardia da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as diferenças retroativas à data-base (01/05/2024) serão pagas pelas empresas na forma de abono salarial, ou seja, verba de cunho indenizatório, sem reflexos nas demais verbas salariais. Parágrafo Segundo - A não aplicação do piso da categoria, bem como o não pagamento de eventuais retroativos na forma estabelecida nesta cláusula, gera multa convencional.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários praticados que forem superiores aos pisos mínimos previstos nesta convenção, a partir de 01° de maio de 2025 , serão reajustados em 6% (seis por cento) sobre os praticados em 30 de abril de 2025, para a jornada de 44 horas semanais. Parágrafo Primeiro - Tendo em vista a celebração tardia da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as diferenças retroativas à data-base (01°/05/2025) serão pagas pelas empresas na forma de abono salarial, ou seja, verba de cunho indenizatório, sem reflexos nas demais verbas salariais. Parágrafo Segundo - A não aplicação do piso da categoria, bem como o não pagamento de eventuais retroativos na forma estabelecida nesta clausula gera multa convencional. Parágrafo Terceiro - Eventuais diferenças retroativas em relação à data-base serão pagas na folha de pagamento subsequente ao registro da presente convenção, e serão mediante Abono, sem reflexos em demais verbas de cunho salarial.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPOSIÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO ANTECIPADO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHES E REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.