Acordo Coletivo
Registro MTE PE001035/2025 · Solicitação MR049603/2025 · registrado em 26/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial mensal de R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais) , para o período 01 de abril de 2025 ate´ o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro : Para os TRABALHADORES com jornada inferior a 180 (cento e oitenta) horas mensais, o salário deverá observar proporcionalmente o piso estabelecido no “caput”. Parágrafo Segundo : A empresa poderá´! instituir programas/campanha de premiação por atingimento de metas, cujo pagamento, ainda que habitual e acima de 2 vezes ano, não integrará o salário do empregado.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os Trabalhadores com salários acima do Piso (ate´ o limite R$ 4.000,00), estes serão reajustados em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) a partir de 01 de abril de 2025 , sobre os salários praticados em 31/12/2024. Paragrafo Único : Não serão objeto de compensação todos e quaisquer reajustes decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e termino de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO SALARIAL
Fica instituído abono único, na forma estabelecida no art. 457, § 2o da CLT, em caráter emergencial e apenas na vigência do presente Acordo, em favor dos empregados ativos na empresa em 01/01/2025, nos seguintes valores: - Para os TRABALHADORES que recebem o piso salarial conforme estabelecido na Cláusula Terceira, o abono referente ao período de janeiro a maio corresponderá ao montante de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais) , a ser pago ate´ o dia 17/3/25 , proporcional ao tempo trabalhado entre 01/01/25 e 31/03/25. - Para os TRABALHADORES que recebem salário acima do piso salarial estabelecido na Cláusula Terceira, o abono referente ao período de janeiro a maio corresponderá a 14,31% (quatorze virgula trinta e um por cento) do salário vigente em 31/12/2024, a ser pago ate´ o dia 17/3/25 , assegurado pagamento mínimo de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais) , proporcional ao tempo trabalhado entre 01/01/25 e 31/03/25. Paragrafo Único: Os valores pagos a título de abono indenizato´rio não têm caráter remunerato´rio e consequentemente não se incorporarão, em hipo´tese alguma, ao salário dos EMPREGADOS e, portanto, sobre os mesmos, não haverá incidência de quaisquer encargos fiscais, trabalhistas ou previdenciários.
Mais 66 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DO SALÁRIO DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIOS/CAMPANHA/PROGRAMA PREMIAÇÃO POR ATINGIMENTO DE METAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO LANCHE / VALE REFEIÇÃO / CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE AOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA / ODONTOLÓGICA
- e mais 54…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.