Acordo Coletivo

Registro MTE PE001033/2025 · Solicitação MR051919/2025 · registrado em 26/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,42% 31 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PE concederá a todos os seus empregados a partir de 01 de maio de 2025 o reajuste salarial de 6,42% (seis virgula,quarenta e dois por cento). Parágrafo Único: As diferenças salariais, incluindo as diferenças remuneratórias (férias + 1/3 consticional, 13 salário e horas extras), retroativas a 1 de maio de 2025, serão pagas a título de Abono indenizatório, pago nos meses de agosto e setembro de 2025, sem natureza salarial.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO

O SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PE compromete-se a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente conforme legislado.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Ao empregado admitido para a função de outro, dispensado ou não sem justa causa será garantido à diferença ou uma gratificação do salário igual ao empregado de menor salário na função. Como também no período de férias o empregado fará jus à diferença do salário do funcionário que estiver de férias.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO FACULDADE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE/ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA-EXTRA E BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CUSTEIO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VERBA TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE GARGOS E SALARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO PARA CURSOS E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.