Acordo Coletivo
Registro MTE PE001033/2025 · Solicitação MR051919/2025 · registrado em 26/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PE concederá a todos os seus empregados a partir de 01 de maio de 2025 o reajuste salarial de 6,42% (seis virgula,quarenta e dois por cento). Parágrafo Único: As diferenças salariais, incluindo as diferenças remuneratórias (férias + 1/3 consticional, 13 salário e horas extras), retroativas a 1 de maio de 2025, serão pagas a título de Abono indenizatório, pago nos meses de agosto e setembro de 2025, sem natureza salarial.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
O SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PE compromete-se a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente conforme legislado.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Ao empregado admitido para a função de outro, dispensado ou não sem justa causa será garantido à diferença ou uma gratificação do salário igual ao empregado de menor salário na função. Como também no período de férias o empregado fará jus à diferença do salário do funcionário que estiver de férias.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO FACULDADE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE/ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA-EXTRA E BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CUSTEIO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VERBA TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE GARGOS E SALARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO PARA CURSOS E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.