Acordo Coletivo

Registro MTE PR001844/2026 · Solicitação MR042011/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 42 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas; cobradores, e os Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos de Veículos Rodoviários de Passageiros Urbanos, Municipais, Metropolitanos, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento , com abrangência territorial em Carambeí/PR, Castro/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Guamiranga/PR, Imbituva/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR, Jaguariaíva/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Porto Amazonas/PR, Rebouças/PR, São João do Triunfo/PR, Sengés/PR e Teixeira Soares/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas; cobradores, e os Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos de Veículos Rodoviários de Passageiros Urbanos, Municipais, Metropolitanos, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento , com abrangência territorial em Carambeí/PR, Castro/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Guamiranga/PR, Imbituva/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR, Jaguariaíva/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Porto Amazonas/PR, Rebouças/PR, São João do Triunfo/PR, Sengés/PR e Teixeira Soares/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES SALARIAL E SOBRE O VALE ALIMENTAÇÃO

Como contraprestação mensal ao cumprimento da jornada legal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais atingidas ou não, ficam fixados os seguintes pisos salariais, a serem praticados a partir do dia 1º de maio de 2026 (01/05/2026): 1.Motorista de ônibus escolar- R$ 2.989,28 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos) a título de salário, mais Vale Alimentação no valor de R$ 813,09 (oitocentos e treze reais e nove centavos); 2.Motorista de Micro-ônibus- R$2.477,94 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) a título de salário, mais Vale Alimentação no valor de R$ 813,09 (oitocentos e treze reais e nove centavos); 3.Motorista de Van e de Carro de Passeio – R$ 2.056,50 (dois mil, cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) a título de salário, mais Vale Alimentação no valor de R$ 813,09(oitocentos e treze reais e nove centavos) 4.Demais Funcionários (Monitores, Área Administrativa, Área de Manutenção e Área de Limpeza) – R$ 1.944,24 (um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) a título de salário, mais Vale Alimentação no valor de R$ 683,26 (seiscentos e oitenta e três e vinte e seis centavos); § 1º Ante a pactuação do presente acordo coletivo posterior a data base, as diferenças salariais relativas as competências de maio de 2026, serão quitadas nas competências de junho (pagamento em julho) de 2026. § 2º Os salários e o cartão alimentação acima elencados, foram reajustados com o INPC do período (de maio de 2025 a abril de 2026 que foi de 4.11% (quatro ponto onze por cento) mais 2% de aumento real, para todos os pisos estipulados na presente cláusula a ser inserido na data base maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS

A empresa deverá efetuar o pagamento dos salários até o dia 5 do mês subsequente ao trabalhado pelo empregado, ficará desobrigada da concessão do adiantamento salarial.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

A EMPRESA fornecerá, mensalmente, os comprovantes de pagamento, com especificação de cada verba paga e dos descontos efetivados, discriminando, também, o valor destinado ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DANOS EM VEÍCULOS E ACESSÓRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO SINDICALIZADO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO - PAT (PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PASSE LIVRE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PEDIDO DE CERTIDÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPARÊNCIA E ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO PGR/GRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÃO DE MOTORISTAS
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.