Acordo Coletivo

Registro MTE MT000400/2025 · Solicitação MR042107/2025 · registrado em 28/08/2025

Vigência encerrada 31 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal , com abrangência territorial em Acorizal/MT, Alto Paraguai/MT, Arenápolis/MT, Barão de Melgaço/MT, Barra do Bugres/MT, Brasnorte/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Campos de Júlio/MT, Chapada dos Guimarães/MT, Comodoro/MT, Confresa/MT, Cuiabá/MT, Denise/MT, Diamantino/MT, Jangada/MT, Juína/MT, Nobres/MT, Nortelândia/MT, Nossa Senhora do Livramento/MT, Nova Brasilândia/MT, Nova Mutum/MT, Nova Olímpia/MT, Paranatinga/MT, Poconé/MT, Primavera do Leste/MT, Rosário Oeste/MT, Santo Antônio do Leverger/MT, São José do Rio Claro/MT, Sapezal/MT e Várzea Grande/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal , com abrangência territorial em Acorizal/MT, Alto Paraguai/MT, Arenápolis/MT, Barão de Melgaço/MT, Barra do Bugres/MT, Brasnorte/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Campos de Júlio/MT, Chapada dos Guimarães/MT, Comodoro/MT, Confresa/MT, Cuiabá/MT, Denise/MT, Diamantino/MT, Jangada/MT, Juína/MT, Nobres/MT, Nortelândia/MT, Nossa Senhora do Livramento/MT, Nova Brasilândia/MT, Nova Mutum/MT, Nova Olímpia/MT, Paranatinga/MT, Poconé/MT, Primavera do Leste/MT, Rosário Oeste/MT, Santo Antônio do Leverger/MT, São José do Rio Claro/MT, Sapezal/MT e Várzea Grande/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO.

As partes acordam, que no período da vigência do acordo coletivo ocorrerá um reajuste no percentual total de 4,17 % (quatro virgula sete por cento), ficando definidos os seguintes pisos: A partir de 01 de fevereiro de 2025 , com a aplicação do reajuste de 4,17% passam a vigorar com os seguintes pisos: Função Salário Motorista R$ 2.312,25 Mecânico Sénior R$ 2.700,10 Mecânico Pleno R$ 2.033,70 Mecânico Júnior R$ 1.732,20 Funileiro Sénior R$ 2.700,10 Funileiro Pleno R$ 1.999,30 Funileiro Júnior R$ 1.696,75 Eletricista Sénior R$ 2.700,10 Eletricista Pleno R$ 2.039,80 Eletricista Júnior R$ 1.736.77 Salário normativo R$ 1.518,00 Parágrafo Primeiro: As diferenças salariais, diferenças do ticket e demais verbas, referentes aos meses de fevereiro, março, serão pagas juntamente com a folha de abril, até o quinto dia útil de maio de 2025. Parágrafo Segundo : Os valores acima são relativos à duração da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos diários, independentemente da existência de turnos ininterruptos de revezamento, não se aplicando, portanto, o disposto no art. 70, inciso XIV da Constituição Federal

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALARIAL

A empresa fornecera vale adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário nominal contratual de cada funcionário no mês, até 15 dias após o pagamento do salário

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

Se o pagamento do salário for efetuado em cheque, a empresa dará ao empregado, o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia, e dentro da jornada de trabalho, se esta coincidir com horário bancário, sem qualquer prejuízo para o obreiro. Parágrafo único - O pagamento do salário será feito mediante recibo fornecendo-se cópia ao empregado com identificação da empresa, e do qual contarão a remuneração das parcelas, a quantia líquida paga o total de dias trabalhado, os descontos efetuados inclusive para a previdência social, destacando-se ainda o valor correspondente ao FGTS.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DANOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS E DESCONTOS INDEVIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA NONA - DOS CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE MOTORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MUDANÇA DE CARGO OU FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.