Acordo Coletivo
Registro MTE PR001836/2026 · Solicitação MR029150/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho tendo como parâmetro as disposições contidas na Lei 10.101, de 19/12/2000, já com as alterações introduzidas por meio da Lei 12.832, de 20/06/2013.
CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A empresa e a Comissão estabelecem “Programa de Metas” para o ano civil de 2026 (vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026) ao qual fica subordinado o pagamento a título de Participação nos Resultados, nos termos dispostos nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA QUINTA - PROGRAMA DE METAS
O programa de metas, base para apuração da participação nos resultados - 2026, será composto de uma Meta de Desempenho Financeiro/Resultado da empresa, a ser medido através do IER-Índice de Excelência em Resultados e de Metas/Objetivos Individuais + Comportamentos, definidos para cada empregado através do sistema de avaliação de desempenho denominado SER – Sistema de Excelência em Resultados .
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - META DE DESEMPENHO FINANCEIRO/RESULTADO DA EMPRESA (IER-ÍNDICE DE EXCELÊN
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - DO VALOR E PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROMISSO – COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIVERGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.