Acordo Coletivo

Registro MTE PR001836/2026 · Solicitação MR029150/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho tendo como parâmetro as disposições contidas na Lei 10.101, de 19/12/2000, já com as alterações introduzidas por meio da Lei 12.832, de 20/06/2013.

CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

A empresa e a Comissão estabelecem “Programa de Metas” para o ano civil de 2026 (vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026) ao qual fica subordinado o pagamento a título de Participação nos Resultados, nos termos dispostos nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA QUINTA - PROGRAMA DE METAS

O programa de metas, base para apuração da participação nos resultados - 2026, será composto de uma Meta de Desempenho Financeiro/Resultado da empresa, a ser medido através do IER-Índice de Excelência em Resultados e de Metas/Objetivos Individuais + Comportamentos, definidos para cada empregado através do sistema de avaliação de desempenho denominado SER – Sistema de Excelência em Resultados .

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - META DE DESEMPENHO FINANCEIRO/RESULTADO DA EMPRESA (IER-ÍNDICE DE EXCELÊN
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DIVULGAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - DO VALOR E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROMISSO – COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIVERGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.