Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MG003161/2025 · Solicitação MR050017/2025 · registrado em 28/08/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados em instituições beneficentes religiosas e filantropicas exceto trabalhadores em hospitais filantrópicos e em Santas Casas de Misericórdia , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados em instituições beneficentes religiosas e filantropicas exceto trabalhadores em hospitais filantrópicos e em Santas Casas de Misericórdia , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
Os Empregados das Creches e Centros Infantis com Termos de Parcerias com a Prefeitura de Belo Horizonte - PBH, a partir de 1º de janeiro de 2025, terão em pratica os seguintes pisos salariais. O SINTIBREF-MG se compromete a negociar acordo coletivo em separado, com as eventuais instituições que não puderem, comprovadamente, aplicar a tabela abaixo, visando à manutenção dos postos de trabalho e a continuidade da instituição: I.As partes acordam em atualizar os valores abaixo, previstos no termo aditivo 2025, referentes aos pisos, de modo a garantir melhores condições à categoria. FUNÇÃO ESCOLARIDADE SALÁRIO Diretor Formação Superior (para novas contratações) R$ 8.795,03 Coordenador Administrativo Formação Superior (para novas contratações) R$ 6.084,71 Coordenador Pedagógico Formação Superior - Pedagogia R$ 6.084,71 Auxiliar de Coordenação Escolar Formação Superior – Pedagogia R$ 5.111.16 Educador Infantil II Formação Superior - Pedagogia R$ 4.867,77 Educador Infantil I Ensino Médio - Magistério R$ 3.952,94 Auxiliar Administrativo Ensino Médio completo R$ 2.320,91 Auxiliar de Creche Ensino Médio Completo R$ 2.028,89 Auxiliar de Apoio a Inclusão Ensino Médio Completo R$ 2.028,89 Cozinheira Ensino Médio Completo R$ 2.076,60 Auxiliar de Cozinha Ensino Médio Completo R$ 1.762,05 Auxiliar/Oficial Serviços Gerais Ensino Médio Completo R$ 1.762,05 Porteiro Ensino Fundamental Completo R$ 1.710,15 Oficial de Manutenção e Serviços (Zelador) Ensino Fundamental Completo R$ 1.710,15 Vigia / Vigilante Ensino Médio Completo Treinamento de segurança R$ 1.738,34 Piso Salarial Mínimo R$ 1.604,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO A todos os empregados que recebem acima dos pisos estipulados e que ainda não tiveram o reajuste aplicado em janeiro de 2025, deverá ser concedido o reajuste de 7% (sete por cento), de forma retroativa a janeiro, sobre os salários de dezembro de 2024. PARÁGRAFO SEGUNDO Considerando a possibilidade em função de necessidades por questões operacionais e ou legais, fica facultado às Instituições parceiras do poder público, integrar aos salários dos empregados o valor dos benefícios previstos neste termo aditivo. Neste caso a integração dos valores referentes aos benefícios deste termo aditivo de obrigação do empregador conforme citados acima, fica estabelecido que, tais valores deverão ser descontados dos empregados, fazendo constar no contracheque destes. a)Os descontos referidos no caput já têm previa autorização do empregado uma vez que, os respectivos valores integrarão o salário com a finalidade única e exclusiva da manutenção dos benefícios, aprovados em Assembleias (de empregados e patronal). PARAGRAFO TERCEIRO A proporcionalidade das horas trabalhadas referente aos pisos da categoria previstos no caput desta clausula não se aplicam para os empregados que laboram na jornada 12X36.
CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMAS DE ASSISTENCIA FAMILIAR
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2025 a 31/12/2025 As partes acordam em alterar os valores das consultas do PAF conforme inciso VII da CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR - PAF BH (BELO HORIZONTE, BETIM E CONTAGEM, inciso IX da CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR – PAF UBERLANDIA, alínea g do inciso II da CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR – PAF MG, alínea g do inciso II da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR – PAF GV do termo aditivo a CCT, onde os trabalhadores de nossa categoria e seus dependentes pagarão somente o valor entre R$ 30,00 (trinta) a R$ 40,00 (quarenta reais) por consulta diretamente na clínica conveniada. PARAGRAFO UNICO As partes acordam em alterar os valores da parte do empregado conforme os valores corretor na tabela parágrafo quarto da CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR – PAF UBERLANDIA conforme a tabela prevista no parágrafo primeiro. Ou seja, a Instituição deve realizar o pagamento dos valores da parte do empregado R$ 46,70 ou R$ 127,40 ou R$ 254,87).
CLÁUSULA QUINTA - SEGURO DE VIDA TOTAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2025 A 31/12/2025
O seguro estabelecido na presente cláusula visa garantir melhores condições à categoria, proporcionando segurança e vantagens a todos os trabalhadores e empregadores. PARÁGRAFO UNICO Fica estabelecida a obrigatoriedade do presente Seguro de Vida, para cumprimento e pagamento integral pelo empregador, no valor mensal de R$10,72 (dez reais e setenta e dois centavos), podendo ser compartilhado conforme prevê o parágrafo quinto desta clausula, conforme as seguintes tabelas de coberturas e assistências: I.As partes acordam em atualizar os valores abaixo, previstos no termo aditivo 2025, referentes ao seguro de vida em grupo, de modo a garantir melhores condições à categoria. SEGURO DE VIDA EM GRUPO TITULAR R$ CÔNJUGE R$ FILHOS R$ MORTE 18.000,00 5.400,00 3.600,00 MORTE ACIDENTAL 18.000,00 5.400,00 NÃO TEM INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE ATÉ 18.000,00 5.400,00 NÃO TEM INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ 18.000,00 5.400,00 NÃO TEM DOENÇAS GRAVES: Neoplasia, cardíaca, AVC, cegueira, Glaucoma, Respiratório, Alzheimer, Renal, Parkinson, Esclerose. 18.000,00 NÃO TEM NÃO TEM ASSISTENCIA FUNERAL FAMILIAR ATÉ 5.000,00 5.000,00 5.000,00 INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE FILHOS PÓSTUMOS 10.000,00 NÃO TEM NÃO TEM 4 SORTEIOS MENSAIS 500,00 NÃO TEM NÃO TEM ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO/RESIDÊNCIA EM CASO DE IPA ATÉ 2.000,00 NÃO TEM NÃO TEM
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.