Acordo Coletivo
Registro MTE MG003155/2025 · Solicitação MR051673/2025 · registrado em 28/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo firmado poderá ser requerido pelo sistema mediador do Ministério do Trabalho, podendo ser posteriormente protocolado e registrado, devendo as partes assinar em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, a qual entrará em vigor dia 01 de Janeiro de 2025 e expirando-se em 31 de Dezembro de 2025, firmando a data base que passa ser em janeiro, e o piso de R$1.968,00. CLAÚSULA SEGUNDA ? ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todas as funções e cargos existentes na Cal Master, conforme relação abaixo, bem como quaisquer novas funções que venham a ser criadas, desde que em conformidade com o PGR/PCMSO vigente. Almoxarife, Analista Ambiental, Analista Comercial (Junior-Pleno-Sênior), Analista de Hidratação, Analista de RH (Junior-Pleno-Sênior), Analista Financeiro (Junior-Pleno-Sênior), Analista Fiscal (Junior-Pleno-Sênior), Analista Setor de Qualidade (Junior-Pleno-Sênior), Apontador, Armador, Assistente Administrativo (Junior-Pleno-Sênior), Assistente Comercial (Junior-Pleno-Sênior), Assistente Fiscal, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Elétrica, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar Geral, Auxiliar de Produção, Auxiliar de Produção I, Auxiliar de Produção II, Auxiliar de Produção III, Auxiliar de Hidratação, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar Administrativo, Assistente de Vendas, , Analista de suprimentos (Junior-Pleno-Sênior), Controlador de Custos, , Caldeireiro I, Caldeireiro II, Caldeireiro III, Comprador, Eletricista Industrial, Encarregado, Encarregado de Hidratação, Encarregado de Obras, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Mecânico, Gerente Administrativo, Gestor de Manutenção, Gestor de Produção, Gestor Comercial, Gestor de Meio Ambiente, Gestor de Recursos Humanos, Instrumentista, Jardineiro, Líder de Carregamentos, Motorista, Motorista Carreteiro, Motorista Carreteiro I, Moto
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo firmado poderá ser requerido pelo sistema mediador do Ministério do Trabalho, podendo ser posteriormente protocolado e registrado, devendo as partes assinar em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, a qual entrará em vigor dia 01 de Janeiro de 2025 e expirando-se em 31 de Dezembro de 2025, firmando a data base que passa ser em janeiro, e o piso de R$1.968,00. CLAÚSULA SEGUNDA ? ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todas as funções e cargos existentes na Cal Master, conforme relação abaixo, bem como quaisquer novas funções que venham a ser criadas, desde que em conformidade com o PGR/PCMSO vigente. Almoxarife, Analista Ambiental, Analista Comercial (Junior-Pleno-Sênior), Analista de Hidratação, Analista de RH (Junior-Pleno-Sênior), Analista Financeiro (Junior-Pleno-Sênior), Analista Fiscal (Junior-Pleno-Sênior), Analista Setor de Qualidade (Junior-Pleno-Sênior), Apontador, Armador, Assistente Administrativo (Junior-Pleno-Sênior), Assistente Comercial (Junior-Pleno-Sênior), Assistente Fiscal, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Elétrica, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar Geral, Auxiliar de Produção, Auxiliar de Produção I, Auxiliar de Produção II, Auxiliar de Produção III, Auxiliar de Hidratação, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar Administrativo, Assistente de Vendas, , Analista de suprimentos (Junior-Pleno-Sênior), Controlador de Custos, , Caldeireiro I, Caldeireiro II, Caldeireiro III, Comprador, Eletricista Industrial, Encarregado, Encarregado de Hidratação, Encarregado de Obras, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Mecânico, Gerente Administrativo, Gestor de Manutenção, Gestor de Produção, Gestor Comercial, Gestor de Meio Ambiente, Gestor de Recursos Humanos, Instrumentista, Jardineiro, Líder de Carregamentos, Motorista, Motorista Carreteiro, Motorista Carreteiro I, Motorista Carreteiro II, Mecânico Montador I, Mecânico Montador II, Mecânico Montador III, Mecânico Montador IV, Mecânico Industrial, Mecânico Manutenção Industrial, Meio Oficial, Motorista, Operador de Forno, Operador de Forno I, Operador de Forno II, Operador de Forno III, Operador de Painel, Operador de Painel I, Operador de Painel II, Operador de Painel III, Operador de Escavadeira, Operador de Escavadeira I, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas I, Operador de Máquinas II, Operador de Máquinas III, Operador de Máquinas IV, Operador de Munck, Operador de Munck II, Operador de Hidratação, Operador de Hidratação I, Operador de Hidratação II, Planejamento e Controle de Manutenção, Pedreiro, Projetista, Pintor Industrial, Servente, Soldador, Soldador I, Soldador II, Soldador III, Supervisor de Painel, Supervisor de Produção, Supervisor de Produção I, Supervisor de Produção II, Supervisor de Mecânica, Supervisor de Elétrica, Supervisor de Frota, Técnico eletromecânico, Técnico Químico, Técnico Segurança do Trabalho, Vendedor , com abrangência territorial em Arcos/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE SALÁRIOS
A empresa concederá reajuste salarial de 7,50% (sete, cinquenta por cento), para todos os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo, incidentes sobre os salários vigentes em 01/01/2025.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os vencimentos de salário incidirão no quinto dia útil de cada mês subsequente do mês trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento de salário será efetuado via depósito em conta bancária (conta salário).
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXAMES MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DANOS A EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PPP
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.