Acordo Coletivo
Registro MTE MG003121/2025 · Solicitação MR050060/2025 · registrado em 26/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes salários - a serem praticados, excepcionalmente, pelo a partir de 01 de junho de 2025 - para a jornada de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais (exceto os cargos destacados abaixo com jornada inferior) aos trabalhadores na sua admissão e para os trabalhadores já admitidos nas seguintes funções: a) Cozinheira e Faxineira -----------------------------------------------------------------------------R$1.541,00 (Mil quinhentos e quarenta e um reais) b) Faxineira com (Adicional de Insalubridade)------------------------------------------------------ R$ 2.157,40 (Dois mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) c) Auxiliar administrativo------------------------------------------------------------·-----------------R$2.180,29 (Dois mil cento de oitenta reais e vinte e nove centavos) d) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil-------------------------------------------------------------- R$1.541,00 (Mil quinhentos e quarenta reais) b) Analista Social (30 HORAS SEMANAIS)----------------------------------------------------------- R$3.009,18 (Três mil e nove reais e dezoito centavos) c) Educadora Infantil e Apoio Pedagógico ----------------------------------------------------------- R$3.894,23 (Três mil e oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos) d) Coordenações Administrativa/Pedagógica ------------------------------------------------------- R$4.485,18 (Quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos) e) Psicólogo (30 HORAS SEMANAIS) --------------------------------------------------------------- R$3.009,18 (Três mil, nove e dezoito centavos) f) Oficineiro-------------------------------------------------------------------------------------------R$1.609,08 (Mil seiscentos e nove reais e oito centavos) g) Assistente Administrativo 1-----------------------------------------------------------------------R$1.745,63 (Mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) h) Assistente de Manutenção------------------------------------------------------------------------ R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) i) Encarregado --------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.138,50 (Três mil cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos) m) Analista Financeiro-------------------------------------------------------------------------------R$2.703,68 (Dois mil setecentos e três reais e sessenta e oito centavos) n) Analista Junior------------------------------------------------------------------------------------ R$3.592,67 (Três mil e cinquenta e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos). o)Analista Pleno------------------------·------------------------------------------------------------- R$4.753,16 (Quatro mil e setecentos e cinquenta e três reais e dezesseis) p)Consultor Jurídico ----------------------------------------------------------------------------------R$5.686,00(Cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais). q) Supervisor Pedagógico----------------------------------------------------------------------------R$5.686,00 (Cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais). r) Supervisor Administrativo ------------------------------------------------------------------------·R$5.686,00 (Cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais) s) Supervisor Técnico Social------------------------------------------------------------------------- R$4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais) t) Supervisor de Manutenção------------------------------------------------------------------------ R$4.585,18 (Quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos) u) Agente de Segurança Escolar com Adicional de Periculosidade--------------------------------- R$2.564,79 (Dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) v) Chefe de Setor--------------------------------------------------------------------------------------R$4.979,49 (Quatro mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos) w) Cuidador de Idosos+ Insalubridade+ Adicional Noturno (12x36h)------------------------------R$2.337,36 (Dois mil trezentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos) x) Cuidadorde Idosos+ Insalubridade (12x36h)-----------------------------------------------------R$1.975,35 (Mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) y) Enfermeira (Referência Técnica)------------------------------------------------------------------ R$5.035,00 (Cinco mil e trinta e cinco reais) z) Fisioterapeuta---------------------------------------------------------------------------------------R$2.670,36 (Dois mil seiscentos e setenta reais e trinta e seis centavos) aa) Jardineiro------------------------------------------------------------------------------------------R$1.767,37 (Um mil setecentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos) bb) Lavadeira------------------------------------------------------------------------------------------R$1.680,45 (Mil seiscentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) cc) Nutricionista-------------------- ------------------------------------------------------------------R$3.251,15 (Três mil, duzentos e cinquenta e um reais e quinze centavos) dd) Técnico de Enfermagem (12x36h)---------------------------------------------------------------R$3.524,50 (Três mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) ee) Técnico de Enfermagem -Adicional Noturno (12x36h)----------------------------------------- R$4.276,39 (Quatro mil duzentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos) ff) Terapeuta Ocupacional--------------------------------------------------------------------------- R$3.259,15 (Três mil duzentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos) gg) Vigia-Adicional Noturno (12x36h)---------------------------------------------------------------R$2.307,81 (Dois mil trezentos e sete reais e oitenta e um centavos) hh) Vigia {12x36h)-----------------------------------------------------------------------------------R$1.940,15 (Mil novecentos e quarenta reais e quinze centavos) ii) Analista de Prestação de Contas----------------------------------------------------·--------------R$2.703,68 (Dois mil setecentos e três reais e sessenta e oito centavos) jj) Analista de Compras------------------------------------------------------------------------------ R$2.703,68 (Dois mil setecentos e três reais e sessenta e oito centavos) kk) Analista de Recursos Humano-----·----------------------------------------------- ------·------- R$3.875,66 (Três mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) ll) Diretor 1---------------------------------------------------------------------------------------------R$6.106,00 (Seis mil cento e seis reais) mm) Consultor Técnico Social e Pedagógico (20 horas Semanais)---------------------------------R$7.220,00 (Sete mil, duzentos e vinte reais) nn) Analista Financeiro 1--·----------------------------------------------·--------------------------- R$ 3.000,00 (Três mil reais) oo) Pedagogo ------------------------------------------------------------------------------------------R$ 3.383,34 ) Três mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial dos empregados das entidades acordantes será de 6% (seis por cento), excepcionalmente, a ser aplicado sobre os salários de maio de 2025 e pagos a partir de 1° de junho de 2025. Parágrafo único: O reajuste está sendo aplicado para, Assistente Administrativo 1, Analista Financeiro, Analista Financeiro 1, Supervisor de Manutenção, Agente de Segurança Escolar (com periculosidade), Chefe de Setor, Cuidador de Idosos (12x36h) com insalubridade e noturno, Cuidador de Idosos (12x36h) com insalubridade, Enfermeira - Referência Técnica, Fisioterapeuta, Jardineiro, Lavadeira, Nutricionista, Técnico de Enfermagem (12x36h), Técnico de Enfermagem (12x36h) com adicional noturno, Terapeuta Ocupacional, Vigia (12x36h) com adicional noturno, Vigia (12x36h), Analista de Prestação de Contas, Analista de Compras e Analista de Recursos Humanos, Pedagogo.
CLÁUSULA QUINTA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Conforme o Art. 459, § único da CLT, as entidades garantirão o cumprimento do pagamento do salário mensal e Auxílio Alimentação, a serem efetuados até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo único: O não cumprimento desta cláusula incidirá na multa prevista na cláusula posterior.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITO AO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE E/OU PROGRAMA DE 6 (SEIS). À 14 (QUATORZE) ANOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFICIOS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO POR EXERCICIO DE FUNÇÃO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.