Acordo Coletivo

Registro MTE MG003118/2025 · Solicitação MR040724/2025 · registrado em 26/08/2025

Vigência encerrada 42 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangendo a categoria de todos os trabalhadores rodoviários representados pelo Sindicato Profissional acordante, lotados na empresa Lazer Transportes LTDA, com abrangência territorial em Formiga/MG , com abrangência territorial em Formiga/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangendo a categoria de todos os trabalhadores rodoviários representados pelo Sindicato Profissional acordante, lotados na empresa Lazer Transportes LTDA, com abrangência territorial em Formiga/MG , com abrangência territorial em Formiga/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS

A partir de 01º de maio de 2025, nenhum motorista receberá importância inferior aos seguintes pisos: Para MOTORISTAS: Salário = R$ 2.325,50 (dois mil e trezentos e vinte e cinco reais e vinte e cinquenta centavos); Ticket Alimentação = R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais). Para TROCADOR/AUXILIAR DE VIAGENS: Salário = R$ 1.782,95 (um mil e setecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos); Ticket Alimentação = R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais). Para FISCAL: Salário = R$ 2.057,25 (dois mil e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos); Ticket Alimentação = R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais). Para DEMAIS FUNÇÕES EM ÁREAS ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS OU OPERACIONAIS: ? Salário = R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais); Ticket Alimentação = R$ 472,00 (trezentos e cinquenta reais). Fica estipulado que a partir de 1º de maio de 2025, todos os motoristas que exercerem a função extra de cobrador terão um acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre seu salário base, na importância certa de R$ 348,82 (trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Para efeito de pagamento de salário, adiantamento e ticket alimentação, o sábado não será considerado dia útil.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL E TICKET ALIMENTAÇÃO

A empresa concederá a todos os empregados, até o vigésimo dia de cada mês, ou o dia útil imediatamente subsequente, adiantamento salarial no percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) do salário de cada empregado, exceto em meses de admissão, meses de férias e meses de recebimento da parcela do 13º salário. A empresa realizará a recarga do ticket alimentação de todos os empregados, até o 5º (quinto) dia de cada mês, ou o dia útil imediatamente subsequente.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS POR DANOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALES GÁS / FARMÁCIA / UNIDENT / VALE SUPERMERCADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA/ ADVERTÊNCIA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREENCHIMENTO DE VAGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE NO EMPREGO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.