Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE GO000746/2025 · Solicitação MR042074/2025 · registrado em 28/08/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Em Cooperativas de Serviços Odontológicos , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Em Cooperativas de Serviços Odontológicos , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Piso Salarial da categoria de trabalhadores, abrangida nesta Convenção, fica estabelecido no valor de R$ 1.628,81 (mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos) por mês, para ser cumprido a partir de 1º de julho de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Ressalvada a hipótese do salário-mínimo estipulado pelo Governo Federal passar a ser superior ao piso previsto nesta cláusula quando, então, a partir da data da publicação da lei que definir o salário-mínimo e desde que na vigência desta convenção coletiva de trabalho, este será considerado como salário normativo; PARÁGRAFO SEGUNDO. As partes convencionam que, eventuais diferenças salariais decorrentes do reajustamento do piso salarial previsto nesta cláusula, decorrente da data-base até a aplicação em folha de pagamento, deverá ser pago, no máximo, até a folha de pagamento referente ao mês seguinte ao registro desta CCT no Ministério da Economia/SRTE-GO; PARÁGRAFO TERCEIRO. Essa cláusula tem validade de 01 (um) ano, vigendo, portanto, de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, quando será objeto de renegociação.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As COOPERATIVAS concederão a todos os seus Empregados representados pelo SINDEMED, a partir de 1º de julho de 2025, um reajuste salarial de 6% (seis por cento), incidente sobre os salários de 30 de junho de 2025, a vigorar até o dia 30/06/2026, referente a reposição de perdas salariais, nos últimos 12 meses, facultando-se a compensação dos aumentos legais e as antecipações espontâneas, havidas no período compreendido de 01/07/2024 à 30/06/2025, excetuados os aumentos por promoção, transferência, equiparação e mérito. PARÁGRAFO ÚNICO. As partes convencionam que, eventuais diferenças salariais decorrentes do reajustamento salarial especificado no "Caput" desta cláusula, principalmente decorrente da data-base até a aplicação em folha de pagamento, deverá ser pago, no máximo até a folha de pagamento referente ao mês seguinte ao registro desta CCT junto ao Ministério Do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
O empregado exercente da função de caixa ou o responsável pela tesouraria ou encarregado fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 148,70 (cento e quarenta e oito reais e setenta centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO. As partes convencionam que, eventuais diferenças do benefício previsto no “caput” desta cláusula,principalmente decorrente da data-base até a aplicação em folha de pagamento, deverá ser pago, no máximo, até a folha de pagamento referente ao mês seguinte ao da assinatura deste Termo Aditivo da Convenção Coletiva da Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO. Essa cláusula tem validade de 01 (um ano), vigendo, portanto, de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, quando será objeto de renegociação.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS PREVISTAS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRA…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.