Acordo Coletivo
Registro MTE PR001827/2026 · Solicitação MR041754/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas empresas de asseio e conservação (incluído os das empresas de asseio e conservação na limpeza urbana e os das empresas de asseio e conservação contratadas por empresas de atividades petrolíferas e portuárias) e empregados de edifícios comerciais e residenciais como empregados em condomínios e shoppings(inclusive faxineiros, vigias, garagistas, ascensoristas e cabineiros de elevadores, serventes) , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas empresas de asseio e conservação (incluído os das empresas de asseio e conservação na limpeza urbana e os das empresas de asseio e conservação contratadas por empresas de atividades petrolíferas e portuárias) e empregados de edifícios comerciais e residenciais como empregados em condomínios e shoppings(inclusive faxineiros, vigias, garagistas, ascensoristas e cabineiros de elevadores, serventes) , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente acordo, como garantia salarial mínima os valores dos pisos a seguir estabelecidos a partir de 01.02.2026, para os demais empregados (exceto motoristas, por se tratarem categoria diferenciada), devendo ser observada a cláusula terceira e quarta da CCT. a) aos empregados que exerçam as funções de COLETORES e COLETORES DE RESÍDUOS VEGETAIS fica assegurado o salário profissional de R$ 2.025,00 mensais, divisor 220 horas, a partir de 01.02.2026; b) aos empregados que exercem a função de VARREDOR fica assegurado o salário profissional de R$ 1.969,00 mensais, divisor 220 horas, a partir de 01.02.2026; c) a função de Coletor de Resíduos Vegetais conforme Convenção Coletiva de Trabalho refere-se aos funcionários que prestam serviços na Equipe Padrão para Prefeitura do Município de Ponta Grossa. Parágrafo Único – Os pisos dispostos na convenção coletiva de trabalho são garantias mínimas, inclusive aos trabalhadores que desempenham suas funções perante o departamento de administração da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Em face da data-base da categoria e no exercício do direito constitucional da livre negociação, a empresa concederá a todos os seus trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo, a partir de 01.02.2026, as correções salariais conforme definido nas clausulas 3ª e 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, aplicável sobre o salário de janeiro de 2026, descontando-se a compensação dos aumentos e antecipações ocorridas no período.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A empresa se obriga ao pagamento mensal do adicional de insalubridade, para os trabalhadores abrangidos por este ACT, detendo base legal o salário mínimo nacional, quitado por hora de exposição, utilizando o divisor legal de 220 horas, aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento) no valor da hora exposta para funcionários diretos no setor operacional de manutenção e no percentual de 40% (quarenta por cento) no valor da hora exposta para coletores, coletores de serviços vegetais e varredores, conforme parágrafo quinto e sexto da cláusula terceira item 03.21 da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, de acordo com a exposição de cada função.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE,PRODUTIVIDADE E ATENDIMENTO AS NORMAS DA EMPR…
- CLÁUSULA OITAVA - DESJEJUM
- CLÁUSULA NONA - PREMIAÇÃO EQUIPE OPERACIONAL DA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIAÇÃO - FISCAL EQUIPE PADRÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIAÇÃO - FISCAL DE VARRIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIAÇÃO - FISCAL DE COLETA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONCESSÃO DE CESTAS BASICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - USO DO BAFOMETRO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - USO DO FUMÓDROMO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIOS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.