Acordo Coletivo

Registro MTE DF000626/2025 · Solicitação MR052061/2025 · registrado em 27/08/2025

Vigente Reajuste 15,00% 47 cláusulas
Vigência
28/02/2025 a 27/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Farmácias Drogarias, Perfumarias , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Farmácias Drogarias, Perfumarias , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 28 de fevereiro de 2025 será garantido aos empregados da EMPRESA o piso salarial de R$ 1.521,00 (um mil, quinhentos e vinte e um reais) e nenhum poderá ser inferior a este valor. Obedecendo ao quadro abaixo: Função Salário base Adicional Atendentes, operadores de caixa, motoristas, operadores de telemarketing, estoquistas, officeboys, auxiliares de serviços gerais R$ 1.521,00 - Auxiliar administrativo R$ 1.521,00 - Operadores de Caixa R$ 1.521,00 15% de Quebra de caixa Gerente Auxiliar R$ 1.521,00 10% (Gratificação de função) Gerente R$ 1.521,00 40% (Gratificação de função) Parágrafo Primeiro - Fica facultado o pagamento de comissões aos operadores de caixas que efetuarem vendas de produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, produtos de conveniência e outros, quando estes produtos estiverem expostos no ambiente do caixa, não caracterizando, nessa hipótese, equiparação salarial aos atendentes. Parágrafo Segundo - Fica facultado o pagamento de quebra de caixa aos atendentes, nos meses em que desempenharem as atribuições de operadores de caixas, quando lhes seja descontada eventual falta no caixa, não caracterizando, nessa hipótese, desvio de função. Parágrafo Terceiro - Premiações e gratificações diversas, mesmo que habituais, não integram o salário do empregado e podem ser depositadas em cartões pré-pago de sua titularidade. P arágrafo Quarto - Aos atendentes comissionados, e assemelhados, será assegurada uma garantia mínima mensal equivalente ao valor do salário de ingresso da categoria, previsto no caput da cláusula terceira, mais o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), quando o total das comissões, mais o repouso semanal remunerado não atingirem a referida quantia.

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS DE PREJUÍZOS

Fica vedado aos empregadores descontarem dos salários dos empregados os prejuízos de mercadorias expostas, deterioradas ou vencidas, ou casos análogos, além de eventuais diferenças de estoque, salvo na ocorrência de culpa ou dolo do empregado ou inobservância do regimento interno da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - CÁLCULO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO, AVISO PRÉVIO INDENIZADO E VERBAS RESCIS

O cálculo do valor das férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e verbas rescisórias, do empregado comissionado, será com base nas 06 (seis) últimas comissões, mais descanso semanal remunerado, dos últimos 06 (seis) meses. Parágrafo Único – O repouso semanal remunerado dos empregados que recebem verbas variáveis seguira o seguinte cálculo: divide-se as verbas variáveis pelo número de dias uteis e o resultado multiplica-se pelo número de domingos e feriados havidos no mês.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO E TELEMEDICINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DE ÁREA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO ADMITIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.