Acordo Coletivo
Registro MTE PR001820/2026 · Solicitação MR035490/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Itaperuçu/PR e Rio Branco do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Itaperuçu/PR e Rio Branco do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Assegura-se, a partir de 1º de Janeiro de 2026 , como garantia mínima aos integrantes das categorias, o valor de R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais), referente à jornada de 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários dos integrantes da categoria, relativos a janeiro de 2025, já corrigidos na forma do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho anterior, serão reajustados em 1º de janeiro de 2026, com a aplicação do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) . Parágrafo primeiro: Aos empregados admitidos após 1º de Janeiro de 2025, assegura-se o reajuste estabelecido do caput desta cláusula proporcionalmente ao seu tempo de serviço com os índices estabelecidos na tabela abaixo: Mês Reajuste Mês Reajuste Mês Reajuste Mês Reajuste Janeiro/2025 7,50% Fevereiro/2025 6,88% Março/2025 6,25% Abril/2025 5,63% Maio/2025 5,00% Junho/2025 4,38% Julho/2025 3,75% Agosto/2025 3,13% Setembro/2025 2,50% Outubro/2025 1,88% Novembro/2025 1,25% Dezembro/2025 0,63% Parágrafo segundo: Os reajustes salariais concedidos a título de antecipação, no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, poderão ser compensados.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
No ato do pagamento de salários, a Instituição deverá fornecer aos empregados, envelope ou documentos similares que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTE ACT
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO OU VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO NOTURNO - LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAF - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BEM-ESTAR INTEGRAL-SEGURO E PROTEÇÃO A SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.