Acordo Coletivo

Registro MTE PR001819/2026 · Solicitação MR042577/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS / TABELA E DEMAIS SALÁRIOS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais mínimos, adiante relacionadas, retroativos a 1º de junho de 2026 : FUNÇÕES POR MÊS VALE COMPRAS TOTAL Ajudante R$3.357,02 R$1.300,00 R$4.657,02 Almoxarife R$3.768,30 R$1.300,00 R$5.068,30 Auxiliar Adm R$3.768,30 R$1.300,00 R$5.068,30 Caldeireiro R$4.678,84 R$1.300,00 R$5.978,84 Eletricista Mont. R$4.710,64 R$1.300,00 R$6.010,64 Encarregado M. R$6.986,46 R$1.300,00 R$8.286,46 Encar. Solda R$6.986,46 R$1.300,00 R$8.286,46 Lixador R$3.717,42 R$1.300,00 R$5.017,42 Montador R$4.306,78 R$1.300,00 R$5.606,78 Op. Guindaste R$5.392,22 R$1.300,00 R$6.692,22 Op. Munck R$4.552,70 R$1.300,00 R$5.852,70 Pintor R$3.768,30 R$1.300,00 R$5.068,30 Soldador ER R$4.808,16 R$1.300,00 R$6.108,16 Sold. MIG R$5.380,56 R$1.300,00 R$6.680,56 Parágrafo único : Os demais salários de maio de 2026, serão reajustados a partir de 01/06/2026, pelo índice de 6% (seis por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS A JUNHO/2026

As diferenças salariais e dos benefícios econômicos relativos a junho/2026, serão pagas aos trabalhadores juntamente com a folha salarial de julho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras realizadas de segunda-feira a a sexta-feira, serão pagas com adicional de 70 % (setenta por cento). As horas extras realizadas aos sábados, serão pagas com adicional de 75% (setenta e cinco por cento) e as realizadas em domingos e feriados legais, serão remuneradas com adicional de 110% (cento e dez por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal. Parágrafo Primeiro: Não se considera para fins de cômputo na jornada de trabalho o período de tempo despendido pelo empregado: a) no recebimento de alimentação; b) para vestimenta de uniformes e EPI´s; Parágrafo Segundo: As horas extras deverão ser computadas no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, aviso prévio‚ indenização por tempo de serviço, descanso semanal remunerado e FGTS. Parágrafo Terceiro: O valor do adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA / VALE COMPRAS / PLR
  • CLÁUSULA OITAVA - CRÉDITO NATALINO
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIOS SOMENTE AOS ASSOCIADOS/FILIADOS E/OU CONTRIBUINT C…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO DA CCT DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTENSÃO DAS NORMAS COLETIVAS ÀS SUBCONTRATADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENTIDADES PROFISSIONAIS SIGNATÁRIAS DO PRESENTE ACT
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.