Acordo Coletivo
Registro MTE CE001203/2025 · Solicitação MR029292/2025 · registrado em 29/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas Avícolas no Estado do Ceará , com abrangência territorial em Aquiraz/CE, Aracati/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barroquinha/CE, Beberibe/CE, Camocim/CE, Canindé/CE, Cascavel/CE, Caucaia/CE, Chorozinho/CE, Cruz/CE, Eusébio/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Guaiúba/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Itarema/CE, Juazeiro do Norte/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Massapê/CE, Milagres/CE, Pacajus/CE, Pindoretama/CE, Quixadá/CE, Russas/CE, Santa Quitéria/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, Tianguá/CE, Trairi/CE e Varjota/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de maio de 2025 a 01º de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas Avícolas no Estado do Ceará , com abrangência territorial em Aquiraz/CE, Aracati/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barroquinha/CE, Beberibe/CE, Camocim/CE, Canindé/CE, Cascavel/CE, Caucaia/CE, Chorozinho/CE, Cruz/CE, Eusébio/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Guaiúba/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Itarema/CE, Juazeiro do Norte/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Massapê/CE, Milagres/CE, Pacajus/CE, Pindoretama/CE, Quixadá/CE, Russas/CE, Santa Quitéria/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, Tianguá/CE, Trairi/CE e Varjota/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO ESTABELECIDO
Findo o período máximo estabelecido para vigência do acordo, a empresa não mais poderá compensar as horas a crédito do empregado, devendo pagá-las a título de horas extras, calculadas sobre o valor da última remuneração com os adicionais de 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
CLÁUSULA QUARTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
As empresas fornecerão alimentação aos seus empregados no local de trabalho, almoço e/ou jantar, e farão em local apropriado e em condições de higiene e conforto, não descontado dos empregados, valor maior que 20% (vinte por cento), do custo direto da refeição, multiplicados pelo total de refeições fornecidas no mês, bem como não haverá distinção, discriminação ou imposição de qualquer condição para concessão do referido benefício, de conformidade com o artigo 4° da Portaria n° 3, de 1° de março de 2002 do MTE disciplinando o PAT. Parágrafo Primeiro: No caso de não existir refeitório ou local apropriado na unidade produtora, o empregador pagará mensalmente ao empregado o valor de R$ 80,00(oitenta reais) referente a uma cesta básica, que será reajustada conforme INPC do período. Parágrafo Segundo: O valor correspondente a alimentação ou cesta básica terá natureza indenizatória, não se incorporando ao salário e não incidirá encargos sociais.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMISSÃO
Todos os trabalhadores que forem admitidos para prestarem serviços à Empresa, poderão manifestar expressamente sua vontade de participar deste acordo, dando adesão individual a partir da sua contratação.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - DO QUADRO DE AVISO
- CLÁUSULA NONA - DA JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA E AJUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMPENSAÇÃO DO EXCEDENTE DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRÉDITOS E DÉBITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DOMINGO E FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXCLUSÃO DO REGIME DA DURAÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INFORMAÇÃO E/OU ALTERAÇÃO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.