Convenção Coletiva
Registro MTE BA000709/2025 · Solicitação MR049758/2025 · registrado em 29/08/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados em supermercados, hipermercados, mercados e mercearias do ramo atacadista e varejista, com abrangência territorial em Aiquara/BA, Arataca/BA, Aurelino Leal/BA, Barra do Rocha/BA, Buerarema/BA, Canavieiras/BA, Dário Meira/BA, Gongogi/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itaju do Colônia/BA, Itapé/BA, Jussari/BA, Maraú/BA, Mascote/BA, Pau Brasil/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Luzia/BA e São José da Vitória/BA , com abrangência territorial em Aiquara/BA, Arataca/BA, Aurelino Leal/BA, Barra do Rocha/BA, Buerarema/BA, Canavieiras/BA, Dário Meira/BA, Gongogi/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itaju do Colônia/BA, Itapé/BA, Jussari/BA, Maraú/BA, Mascote/BA, Pau Brasil/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Luzia/BA e São José da Vitória/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados em supermercados, hipermercados, mercados e mercearias do ramo atacadista e varejista, com abrangência territorial em Aiquara/BA, Arataca/BA, Aurelino Leal/BA, Barra do Rocha/BA, Buerarema/BA, Canavieiras/BA, Dário Meira/BA, Gongogi/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itaju do Colônia/BA, Itapé/BA, Jussari/BA, Maraú/BA, Mascote/BA, Pau Brasil/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Luzia/BA e São José da Vitória/BA , com abrangência territorial em Aiquara/BA, Arataca/BA, Aurelino Leal/BA, Barra do Rocha/BA, Buerarema/BA, Canavieiras/BA, Dário Meira/BA, Gongogi/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itaju do Colônia/BA, Itapé/BA, Jussari/BA, Maraú/BA, Mascote/BA, Pau Brasil/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Luzia/BA e São José da Vitória/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Os empregadores reajustarão os salários de seus empregados que recebem salários acima dos pisos, a partir de 01.07.2025 no valor equivalente à 5,0% (cinco por cento). § Primeiro : O reajuste indicado no caput será aplicado aos salários vigentes em 01.04.2024 . § Segundo : Os empregados admitidos entre o dia 01.03.2024 e 28.02.2025 terão seus salários reajustados na proporção de 1/12 do reajuste anual por cada mês de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PISOS SALARIAIS
Aos empregados com mais de 03 (três) meses de trabalho na mesma empresa fica assegurado o piso salarial, a partir de 01.07.2025 , conforme a função exercida e nos valores abaixo estipulados, respeitando-se, todavia, condições mais vantajosas eventualmente existentes. NÍVEL FUNÇÕES Valores pisos I Empregados exercentes das funções de Office Boy, faxineiro, carregador (Auxiliar de depósito), copeiro(a), fiscal de salão, vigia, empacotador, entregador e servente. R$ 1.530,00 II Conferente de depósito, Atendente, Estoquista e Repositor de Mercadorias. R$ 1.557,00 III Caixa R$ 1.563,00 IV Subgerentes e Gerentes. R$ 2.968,00 V Empregados exercentes das demais funções (Telefonista, escriturário, digitador, recepcionista. etc.). R$ 1.545,00 VI Fiscal de Caixa R$ 1.916,00 VII Encarregado de frente de caixa R$ 1.953,00 VIII Magarefe/açougueiro R$ 1.622,00
CLÁUSULA QUINTA - DOS ABONOS
Extraordinariamente no ano de 2025, as empresas efetuarão o pagamento de um abono a todos os empregados, com caráter de verba indenizatória, sem integrar ao salário para os devidos fins, sendo pago na folha de julho/2025. FAIXAS SALARIAIS COM OS RESPECTIVOS ABONOS Valores Abono Para os funcionários que receberão salários até R$ 1.530,00 R$ 40,00 Para os funcionários que receberão salários entre R$ 1.530,01 até R$ 1.533,00 R$ 70,00 Para os funcionários que receberão salários entre R$ 1.533,01 até R$ 1.608,00 R$ 175,00 Para os funcionários que receberão salários entre R$ 1.608,01 até R$ 1.951,00 R$ 510,00 Para os funcionários que receberão salários entre R$ 1.951,01 até R$ 3.000,00 R$ 600,00 Para os funcionários que receberão salários acima de R$ 3.000,00 R$ 870,00
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E LICENÇA REMUNERADA
- CLÁUSULA OITAVA - DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DO REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EMPREGADOS COMISSIONADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REMUNERAÇÃO, PERIODICIDADE E FORNECIMENTO DE COMPROVANTES.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAIXAS / PRESTAÇÃO DE CONTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ADMISSÃO POR EXPERIÊNCIA
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.