Acordo Coletivo
Registro MTE BA000698/2025 · Solicitação MR051143/2025 · registrado em 28/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Este acordo abrange todos os trabalhadores da categoria de Transportes Rodoviários de cargas pertencentes as empresas Ergoexpress Transportes de Cargas, Ergotrans e Transchemical Transportes e Logistica Ltda , com abrangência territorial em Salvador/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Este acordo abrange todos os trabalhadores da categoria de Transportes Rodoviários de cargas pertencentes as empresas Ergoexpress Transportes de Cargas, Ergotrans e Transchemical Transportes e Logistica Ltda , com abrangência territorial em Salvador/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica assegurado a todos os empregados o reajuste salarial de 6% ( Seis por cento ) sobre o salário praticado em 30 de abril de 2025, de acordo com o que foi pactuado com o sindcato Patronal. O valor correspondente ao reajuste salarial ano base 2025/2026, será aplicados integralmente a partir de 01 de maio de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - PLR
Participação nos Lucros e/ou Resultados, de acordo com a Lei 10.101/2000 através dos lucros apurados no exercício ou metas alcançadas no período do ano anterior, de 01 de janeiro de 2024 a 30 de Dezembro de 2024 - e não sendopossível esta apuração será garantido ao trabalhador o valor mínimo instituído na CCT ano base 2025/2026 de RS 500,00 ( quinhentos Reais ) pago em conformidade com a CCT, observando se a sua proporcionalidade sobre admissão do trabalhador, sendo a mesma de carater obrigatório, por se tratar de verba gratificatória.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
Auxilio refeição no perimetro urbano, local onde a sede da empresa esta situada, será de no mínimo RS 24,00 ( Vinte e Quatro Reais ). Fora do domicilio da sede da empresa, em outra cidade o valor da refeição será RS 30,00 ( Trinta Reais ). Diaria de Viagem- fica instituida o valor para diaria de viagem em Rs 110,00 ( Cento e Dez Reais ).
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS POR DANOS CAUSADOS
- CLÁUSULA OITAVA - FALTAS INJUSTIFICÁVEIS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS LEGAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.