Acordo Coletivo

Registro MTE PR001816/2026 · Solicitação MR040565/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICOS DO PLANO CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICOS DO PLANO CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PREMIO ASSIDUIDADE

CLÁUSULA TERCEIRA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE A assiduidade é uma questão importante para a EMPRESA e que a ausência do EMPREGADO ao posto de trabalho afeta a utilização de equipamentos, a distribuição das tarefas entre os demais EMPREGADOS e a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos no processo produtivo. A melhoria das taxas de assiduidade traz vantagens operacionais, financeiras e de segurança do trabalho. As partes acima qualificadas e na melhor forma de direito, resolvem realizar o presente Acordo Coletivo de Trabalho para Pagamento de Prêmio de Assiduidade Por Tempo Determinado, conforme cláusulas abaixo: DA LEGALIDADE Para incentivar a assiduidade ao trabalho, as PARTES ajustam o pagamento de PRÊMIO ASSIDUIDADE, nos termos regido pelo Artigo 457, § 2º da CLT e pela presente cláusula. Parágrafo único: Natureza Jurídica – A premiação de que trata este instrumento caracteriza-se por um benefício pago pela EMPRESA por mera liberalidade, vinculado ao atingimento de certas circunstâncias (metas) pelos trabalhadores, consistente no presenteísmo/assiduidade mensal dos mesmos, podendo ser suprimido a qualquer momento por decisão unilateral da empresa, nos termos do artigo 457 § 2º da CLT. A premiação de que trata este acordo não substitui, nem complementa a remuneração devida a qualquer trabalhador, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não ficando incorporado como direito adquirido ao empregado depois de escoado o prazo de vigência apontado na cláusula primeira e não integrará o salário dos trabalhadores não incidindo ou servindo de base de cálculo do INSS, FGTS e reflexo em férias, 13º salário, aviso prévio e demais verbas salariais. DAS REGRAS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO DE ASSIDUIDADE Acordam as partes que, todos os trabalhadores/empregados que trabalham na empresa, independentemente de cargo ou função que desempenham e desde que estes preencham as condições estipuladas nesta cláusula e seus respectivos parágrafos, o direito à percepção do PRÊMIO ASSIDUIDADE. Parágrafo Primeiro: Somente tem direito a receber o valor integral do Prêmio, o trabalhador que não possuir nenhuma falta ao trabalho, seja ela justificada ou injustificada Parágrafo segundo: fica acordado entre as partes que, o trabalhador receberá o prêmio de assiduidade quando a soma dos atrasos diários não for superior a 30:00min (trinta) minutos dentro do mês. a) Havendo atrasos entre 31 minutos a 60 minutos, o referido prêmio será pago 50% do valor estipulado. Parágrafo Terceiro: A apuração da assiduidade do trabalhador será realizada com base no cartão ponto, sendo apurado do primeiro ao último dia do mês. Parágrafo Quarto: O valor do Prêmio de Assiduidade será de R$ 200,00 (Duzentos reais) com tolerância de atrasos até 30 minutos . Sem correções até o final desde acordo. Parágrafo Quinto: O valor do Prêmio de Assiduidade será de R$ 100,00 (Cem reais) com tolerância de atrasos de 31 a 60 minutos . Sem correções até o final desde acordo Parágrafo Sexto: Aos admitidos e demitidos no mês receberão o valor proporcional aos dias trabalhados, desde que cumprido os critérios. Parágrafo Sétimo: O pagamento do Prêmio de Assiduidade será imediatamente suspenso nos casos de força maior, caso fortuito, recuperação judicial e outros fatores que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a vida normal da Empresa.

CLÁUSULA QUARTA - DAY OFF - ANIVERSÁRIO

CLÁUSULA QUARTA – DAY OFF - ANIVERSÁRIO Parágrafo Primeiro : Com forma de reconhecimento e valorização de nossos trabalhadores, a empresa irá conceder a partir de 01/07/2026 o Day Off de Aniversário, permitindo que cada trabalhador desfrute dessa data especial ao lado de familiares e amigos. Parágrafo segundo : Regras do benefício : 1) O trabalhador terá direito a 01 (um) dia de folga remunerada em seu aniversário; 2) Quando a data do aniversário ocorrer em um sábado, a folga será concedida na sexta-feira imediatamente anterior, caso seja feriado ocorrerá no dia útil anterior; 3) Quando a data do aniversário ocorrer em um domingo, a folga será concedida na segunda-feira imediatamente posterior, caso seja feriado ocorrerá no dia útil posterior; 4) O benefício é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro ou transferido para outras datas que não sejam as aqui estipuladas; 5) O Day Off de aniversário é de utilização obrigatória, portanto o trabalhador não poderá exercer qualquer atividade laboral na data destinada à sua folga, em qualquer modalidade de trabalho; 6) Em caso de afastamento do trabalhador por qualquer motivo legal, como férias, licenças, atestados médico, entre outros, a concessão da folga não será concedida;

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

CLÁUSULA SEÉTIMA – DO FORO Elege-se o foro da comarca de Maringá-PR para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas que por ventura surgirem em virtude deste acordo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.