Acordo Coletivo

Registro MTE BA000691/2025 · Solicitação MR050107/2025 · registrado em 27/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,00% 51 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 30/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O PRESENTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, APLICÁVEL NO ÂMBITO DA(S) EMPRESA(S) ACORDANTE(S) ABRANGERÁ A(S) CATEGORIA(S) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJAS E BEBIDAS EM GERAL, DO VINHO, DE ÁGUAS MINERAIS, DE SUCOS DE FRUTAS, DA IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS, DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS E LIOFILIZADOS, COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL EM ALAGOINHAS/BA, com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, com abrangência territorial em Alagoinhas/BA , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 30 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O PRESENTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, APLICÁVEL NO ÂMBITO DA(S) EMPRESA(S) ACORDANTE(S) ABRANGERÁ A(S) CATEGORIA(S) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJAS E BEBIDAS EM GERAL, DO VINHO, DE ÁGUAS MINERAIS, DE SUCOS DE FRUTAS, DA IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS, DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS E LIOFILIZADOS, COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL EM ALAGOINHAS/BA, com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, com abrangência territorial em Alagoinhas/BA , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso salarial da categoria fica estabelecido em R$: 1.751,37 (um mil setecentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos) a partir de 01 de abril de 2025 e Piso salarial da categoria fica estabelecido em R$:1.788,78 (um mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) a partir de 01 de novembro de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum empregado poderá perceber menos que o valor do piso salarial, excetuando-se os jovens aprendizes, lhes aplicando a legislação própria.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá, a partir de 1º de abril de 2025, aos empregados pertencentes à categoria profissionalrepresentada pelo Sindicato infra-assinado, reposição salarial de 3,00% (três por cento) , incidentes sobre os salários de Março de 2025, para os salários até R$ 6.000,00 (seis mil reais) e a partir de 1º de novembro de 2025 , aos empregados pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato infra-assinado, reposição salarial de 2,20% (dois virgula vinte por cento), incidentes sobre os salários de Março de 2025, para os salários até R$ 6.000,00 (seis mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO - Para os salários superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais) aplica-se a parcela única, a partir de 1º de abril de 2025 R$ 180,00 (cento e oitenta reais) que se incorporará ao salário e a partir de 1º de novembro de 2025 R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) que se incorporará ao salário.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO-FORMAS E PRAZO

Serão compensados na próxima data base, todos os reajustes espontâneos, compulsórios ou judiciais que ocorrerem no período de 01 de abril de 2024 a 30 de dezembro de 2025 exceto os decorrentes de aumento real, promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALVAGUARDA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO OU PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DA 1º PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESJEJUM,LANCHE E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO DESTINADO A CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO NATALINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO PARA MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTÃO FARMÁCIA
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.