Acordo Coletivo

Registro MTE BA000688/2025 · Solicitação MR040459/2025 · registrado em 27/08/2025

Vigente Reajuste 5,00% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aplicam-se aos empregados com cargos de gerente, coordenador e assistente comercial; coordenador, analista, auxiliar e assistente de marketing; vendedor; promotor de vendas; supervisor de vendas; supervisor de vendas e operações; Conferente e Ajudante de Armazém; caixa; faturista; técnico, auxiliar e assistente administrativo; auxiliar e analista fiscal; assistente financeiro, supervisor administrativo financeiro e todos os demais integrantes da categoria representados pelo Sindicato , com abrangência territorial em Juazeiro/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aplicam-se aos empregados com cargos de gerente, coordenador e assistente comercial; coordenador, analista, auxiliar e assistente de marketing; vendedor; promotor de vendas; supervisor de vendas; supervisor de vendas e operações; Conferente e Ajudante de Armazém; caixa; faturista; técnico, auxiliar e assistente administrativo; auxiliar e analista fiscal; assistente financeiro, supervisor administrativo financeiro e todos os demais integrantes da categoria representados pelo Sindicato , com abrangência territorial em Juazeiro/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

PISO SALARIAL O piso salarial vigente a partir de 01 de maio de 2025 será de R$ 1.593,90 (um mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO - Excluem-se da aplicação desta cláusula, os jovens aprendizes, que serão tratados na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes acordam que o reajuste a ser concedido aos trabalhadores de forma linear, em de 01 de maio de 2025 será de 5% para aqueles que percebem salários acima do piso da categoria. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderão ser compensados na próxima data-base, os reajustes lineares, inclusive os judiciais que ocorrerem no período de vigência deste instrumento, exceto os decorrentes de promoção, transferência, ajuste por idade, equiparação salarial e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO SALARIAL:

As empresas concederão a todos os seus empregados, adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) até o dia 15 (quinze) de cada mês e pagamento do restante do salário até o dia 30 (trinta) de cada mês. PARÁGRAFO ÚNICO – Quando os dias 15 (quinze) e 30 (trinta) coincidirem com sábado, domingo ou feriado, o pagamento referido no caput desta cláusula, será efetuado no último dia útil.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO EXTERNO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO REGISTRO ALTERNATIVO DE PONTO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONCESSÃO DE VEÍCULO E CARTÃO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUILOMETRAGEM E DESGASTE DO VEÍCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIÃO ESTÁVEL DE PESSOAS DO MESMO SEXO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TELEFONIA MÓVEL E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL/SEXUAL E AMBIENTE DE TRABALHO(VA).
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.