Acordo Coletivo

Registro MTE AM000411/2025 · Solicitação MR051819/2025 · registrado em 28/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 19 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato: trabalhadores em condomínio , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato: trabalhadores em condomínio , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

Fica estipulado que o Piso Salarial mínimo praticado pelo Condomínio do Millennium Center a partir de 1º de setembro de 2025 passará para R$ 1.609,08 (Mil Seiscentos e Nove Reais e Oito Centavos). Os demais trabalhadores que possuem ganho salarial base acima de R$ 1.609,08 terão reajuste salarial de 5,50% (Cinco e meio por Cento).

CLÁUSULA QUARTA - DO VALE REFEIÇÃO

Fica acordado que o valor diário da alimentação será reajustado para R$ 27,00 (Vinte e Sete Reais), a partir do mês de outubro 2025, ficando o Condomínio autorizado a efetuar o desconto de 1% sobre o salário base. PARÁGRAFO 1º – O Condomínio deverá manter em seus estabelecimentos locais apropriados para os empregados fazerem suas refeições com dignidade e higiene necessária conforme normas de medicina e saúde do trabalhador.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE

VALE TRANSPORTE Será fornecido pelo Condomínio a todos os empregados, de acordo com a Lei nº 7.619 de 30/09/87, mantendo-se o desconto de 6% (Seis por cento) incidente sobre o salário base do empregado

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO CONVÊNIO DROGARIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA AJUDA MEDICAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - DAS FÉRIAS, AVISO PRÉVIO E DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DQ PROMOÇÃO MUDANÇA DE CARGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESTABILIDADE EM ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CARGA HORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO BANCO DE HORAS E SEUS FINS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ABONO DE FALTAS, DAS LICENÇAS MATERNIDADE´PATERNIDADE E ATES…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS EPIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VISITA SINDICAL E SEUS FINS
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.