Acordo Coletivo
Registro MTE PI000139/2026 · Solicitação MR042551/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional. Exceto os cirurgiões dentistas , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional. Exceto os cirurgiões dentistas , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica garantido o piso salarial dos empregados da Instituição SESC/PI de R$ 1.661,00 (hum mil seiscentos sessenta um reais) a partir de 1° julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O SESC/PI reajustará o salário de seus empregados em 4,79 % (quatro virgula setenta nove por cento) linearmente, a partir de 1° de julho de 2026, sendo este percentual aplicado a todas as faixas salariais.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado ao empregado que substituir um outro, por prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, o direito de receber o pagamento em valor igual à gratificação do cargo percebido pelo empregado substituído, no período de substituição, conforme estabelecido no Regulamento de Pessoal do SESC.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MÊS QUE ANTECEDE A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREVIDENCIA PRIVADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARGA HORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS/BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.