Acordo Coletivo

Registro MTE PI000139/2026 · Solicitação MR042551/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 4,79% 24 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional. Exceto os cirurgiões dentistas , com abrangência territorial em PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional. Exceto os cirurgiões dentistas , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica garantido o piso salarial dos empregados da Instituição SESC/PI de R$ 1.661,00 (hum mil seiscentos sessenta um reais) a partir de 1° julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O SESC/PI reajustará o salário de seus empregados em 4,79 % (quatro virgula setenta nove por cento) linearmente, a partir de 1° de julho de 2026, sendo este percentual aplicado a todas as faixas salariais.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

Fica assegurado ao empregado que substituir um outro, por prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, o direito de receber o pagamento em valor igual à gratificação do cargo percebido pelo empregado substituído, no período de substituição, conforme estabelecido no Regulamento de Pessoal do SESC.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MÊS QUE ANTECEDE A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREVIDENCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARGA HORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS/BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.