Acordo Coletivo
Registro MTE SP008906/2026 · Solicitação MR041601/2026 · registrado em 16/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional da indústria de Frios, do grupo da Alimentação representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Presidente Prudente, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ 55.334.247/0001-36, do Setor/Categoria Frios (Frigoríficos/abate de animais) e que prestam serviços na empresa Agroindustrial Irmãos Dalla Costa Ltda., CNPJ 07.851.247/0001-60, empresa signatária que atua no ramo frigorífico, , com abrangência territorial em Rancharia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional da indústria de Frios, do grupo da Alimentação representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Presidente Prudente, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ 55.334.247/0001-36, do Setor/Categoria Frios (Frigoríficos/abate de animais) e que prestam serviços na empresa Agroindustrial Irmãos Dalla Costa Ltda., CNPJ 07.851.247/0001-60, empresa signatária que atua no ramo frigorífico, , com abrangência territorial em Rancharia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
De 01/05/2025 à 30/04/2026 : Piso de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por mês. De 01/05/2026 à 30/04/2027 : Piso de R$ 1.908,00 (um mil e novecentos e oito reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, excetuados os casos de chefia e gerência.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026 aplicar-se-á 6% de reajuste salarial a todos os empregados de forma linear sobre o piso da categoria vigente em maio de 2025 e sobre os salários com valores acima do salário normativo. Para os empregados demitidos a partir de 01 de maio de 2026, o pagamento das eventuais diferenças salariais e de benefícios deverão ser disponibilizadas quando de seu comparecimento à empresa ou quando por ele procurada.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MELHORES CONDIÇÕES RESSALVADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE (ADIANTAMENTO SALARIAL)
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DOMINGOS, FERIADOS E DIAS DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA - IGUALDADE SALARIAL E DE OPORTUNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO RESULTADOS/PROGRAMA EXCELÊNCIA PALMALI (PEP)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA/EQUIVALENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO PRESENÇA
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.