Acordo Coletivo

Registro MTE SP008898/2026 · Solicitação MR049798/2026 · registrado em 16/09/2026

Vigente 18 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

O presente acordo tem como objetivo formalizar o Programa de Participação nos Resultados, válido para o período de avaliação compreendido entre 01/01/2026 a 31/12/2026 , nos termos do documento PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DA DEFINIÇÃO DAS REGRAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO PPR

A empresa declara que os empregados estão enquadrados dentro do Sindicato Laboral - SEECOVI - com atividades comerciais de compra, venda, locação e administração de imóveis dentro de sua base territorial. As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a EMPRESA e a COMISSÃO DOS EMPREGADOS , com assistência do Sindicato dos Empregados, abaixo assinado, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitando o controle e acompanhamento por parte dos mesmos. Todos os empregados são elegíveis, sem exceção. Estão excluídos eventuais empregados de categorias diferenciadas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS REGRAS DE APURAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO PPR

A participação dos empregados nos resultados da EMPRESA obedece a uma avaliação individual baseada em critérios mensuráveis pactuados no início de cada período, conformetabela padrão mencionada no PARÁGRAFO QUARTO abaixo, garantindo-se a distribuição para cada empregado de uma quantia em dinheiro, assim determinada: Parágrafo Primeiro : É elegível como base de cálculo para a determinação do PPR a ser pago (1) HUM salário mensal vigente no mês de pagamento do PPR. Parágrafo segundo : À base de cálculo obtida conforme Parágrafo Primeiro, desta cláusula, será aplicado um fator correspondente à média final apurada na Ficha de Avaliação de Desempenho (Anexo I), conforme abaixo demonstrado: Média final apurada através da Ficha de Avaliação de Desempenho (Anexo I): Média Fator De 0 a 50 ................................... 0,0 De 51 a 75 .................................. 1,00 De 76 a 100 ................................. 2,00 Parágrafo Terceiro : A remuneração variável do PPR de cada funcionário será o resultado final obtido pela multiplicação da base salarial (descrita no Parágrafo Primeiro) x fator (descrito no Parágrafo Segundo) . Parágrafo Quarto: A tabela com as metas e avaliações finais de cada funcionário fará parte integrante deste Acordo Coletivo, na forma de ANEXO I (partes: A e B). Exemplos da apuração do valor do PPR a ser pago: 1) Funcionário com salário no mês de março, mês do pagamento do PPR, no valor de R$ 3.000,00: 1.a) Determinação do valor do PPR a ser pago: R$ 3.000,00 x fator 1 = R$ 3.000,00 PPR a ser pago. Apuração do Fator: Apurado através da Ficha de Avaliação de Desempenho na qual a Soma da Parte A = 80 pontos mais a Soma da Parte B = 50 pontos = 65 pontos (média aritmética de 80 + 50 = 130/2 = 65 pontos) correspondente ao fator multiplicativo 1,00 (vide Tabela no Parágrafo Segundo). 2) Funcionário com salário no mês de março, mês do pagamento do PPR, no valor de R$ 3.000,00: 2.a) Determinação do valor do PPR a ser pago: R$ 3.000,00 x fator 0 = R$ 0,00 PPR a ser pago. Apuração do Fator: Apurado através da Ficha de Avaliação de Desempenho na qual a Soma da Parte A = 50 pontos mais a Soma da Parte B = 40 pontos = 90 pontos (média aritmética de 50+40 = 90/2 = 45 pontos) correspondente ao fator multiplicativo 0 (vide Tabela no Parágrafo Segundo). 3) Funcionário com salário no mês de março, mês do pagamento do PPR, no valor de R$ 3.000,00: 3.a) Determinação do valor do PPR a ser pago: R$ 3.000,00 x fator 2 = R$ 6.000,00 PPR a ser pago. Apuração do Fator: Apurado através da Ficha de Avaliação de Desempenho na qual a Soma da Parte A = 80 pontos mais a Soma da Parte B = 90 pontos = 170 pontos (média aritmética de 80 + 90 = 170/2 = 85 pontos) correspondente ao fator multiplicativo 2 (vide Tabela no Parágrafo Segundo). Parágrafo Quinto: O valor total a ser distribuído a título de PPR será limitado à 20% (vinte porcento) do resultado contábil apurado pela EMPRESA como Lucro Líquido no período. Em sendo o valor apurado de Lucro Líquido inferior ao valor a ser distribuído a título de PPR , nesta hipótese será aplicada a proporcionalidade necessária às distribuições de cada funcionário para se observar o limite ora estabelecido neste Parágrafo Quinto.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA NONA - DA NÃO INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPORCIONALIDADE DE PAGAMENTO DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA NA VIGÊNCIA DESTE ACORDO COLETIVO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AFASTAMENTO PELO INSS NA VIGÊNCIA DESTE ACORDO COLETIVO DE …
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA NA VIGÊNCIA DESTE ACORDO COLETIVO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO COM QUALQUER OUTRA CONCESSÃO LEGAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO DESTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.