Acordo Coletivo
Registro MTE SP008897/2026 · Solicitação MR051463/2026 · registrado em 16/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de julho de 2026 a 28 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS HORÁRIOS
O acordo ora celebrado abrange todos os empregados da empresa cumprem a seguinte jornada de trabalho: 1 0 TURNO Segunda a sexta-feira 06h às 14h 30 minutos de refeição Sábados alternados 06h às 14h 30 minutos de refeição 2 0 TURNO Segunda a Sexta-feira 14h às 22h 30 minutos de refeição Sábados alternados 14h às 22h 30 minutos de refeição 3 0 TURNO Segunda a Sexta-feira 22h às 06h 30 minutos de refeição Sábados livres
CLÁUSULA QUARTA - OS BENEFICIARIOS
São beneficiários do presente acordo os empregados dos setores de produção, inclusive os empregados admitidos durante a vigência do presente acordo que trabalham nos seguintes turnos: 6/14, 14/22 e 22/06. A empresa se compromete a assegurar as condições exigidas pela Portaria3.116, de 03/04/1989, no que se refere à manutenção de um refeitório organizado, acessível, em bom funcionamento, com higiene e capacitado a atender a demanda destes funcionários. O intervalo de 30 minutos (trinta) minutos para almoço será computado na jornada de trabalho. Em nenhuma hipótese haverá redução dos salários, sendo mantida a média salarial atual se mais benéfica. Quando um feriado coincidir em sábados compensados a empresa pagará as horas excedentes como horas extraordinárias acrescidas do adicional de 110% na forma da cláusula 09 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
CLÁUSULA QUINTA - O ACORDO
Fica acordado as partes que, na hipótese de alteração da legislação relativa à jornada de trabalho e a carga horária o presente acordo será revogado.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPETÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.