Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PI000136/2026 · Solicitação MR043683/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS , com abrangência territorial em Acauã/PI, Agricolândia/PI, Água Branca/PI, Alagoinha do Piauí/PI, Alegrete do Piauí/PI, Alto Longá/PI, Altos/PI, Alvorada do Gurguéia/PI, Amarante/PI, Angical do Piauí/PI, Anísio de Abreu/PI, Antônio Almeida/PI, Aroazes/PI, Aroeiras do Itaim/PI, Arraial/PI, Assunção do Piauí/PI, Avelino Lopes/PI, Baixa Grande do Ribeiro/PI, Barra D'Alcântara/PI, Barras/PI, Barreiras do Piauí/PI, Barro Duro/PI, Batalha/PI, Bela Vista do Piauí/PI, Belém do Piauí/PI, Beneditinos/PI, Bertolínia/PI, Betânia do Piauí/PI, Boa Hora/PI, Bocaina/PI, Bom Jesus/PI, Bom Princípio do Piauí/PI, Bonfim do Piauí/PI, Boqueirão do Piauí/PI, Brasileira/PI, Brejo do Piauí/PI, Buriti dos Lopes/PI, Buriti dos Montes/PI, Cabeceiras do Piauí/PI, Cajazeiras do Piauí/PI, Cajueiro da Praia/PI, Caldeirão Grande do Piauí/PI, Campinas do Piauí/PI, Campo Alegre do Fidalgo/PI, Campo Grande do Piauí/PI, Campo Largo do Piauí/PI, Campo Maior/PI, Canavieira/PI, Canto do Buriti/PI, Capitão de Campos/PI, Capitão Gervásio Oliveira/PI, Caracol/PI, Caraúbas do Piauí/PI, Caridade do Piauí/PI, Castelo do Piauí/PI, Caxingó/PI, Cocal de Telha/PI, Cocal dos Alves/PI, Cocal/PI, Coivaras/PI, Colônia do Gurguéia/PI, Colônia do Piauí/PI, Conceição do Canindé/PI, Coronel José Dias/PI, Corrente/PI, Cristalândia do Piauí/PI, Cristino Castro/PI, Curimatá/PI, Currais/PI, Curral Novo do Piauí/PI, Curralinhos/PI, Demerval Lobão/PI, Dirceu Arcoverde/PI, Dom Expedito Lopes/PI, Dom Inocêncio/PI, Domingos Mourão/PI, Elesbão Veloso/PI, Eliseu Martins/PI, Esperantina/PI, Fartura do Piauí/PI, Flores do Piauí/PI, Floresta do Piauí/PI, Floriano/PI, Francinópolis/PI, Francisco Ayres/PI, Francisco Macedo/PI, Francisco Santos/PI, Fronteiras/PI, Geminiano/PI, Gilbués/PI, Guadalupe/PI, Guaribas/PI, Hugo Napoleão/PI, Ilha Grande/PI, Inhuma/PI, Ipiranga do Piauí/PI, Isaías Coelho/PI, Itain

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS , com abrangência territorial em Acauã/PI, Agricolândia/PI, Água Branca/PI, Alagoinha do Piauí/PI, Alegrete do Piauí/PI, Alto Longá/PI, Altos/PI, Alvorada do Gurguéia/PI, Amarante/PI, Angical do Piauí/PI, Anísio de Abreu/PI, Antônio Almeida/PI, Aroazes/PI, Aroeiras do Itaim/PI, Arraial/PI, Assunção do Piauí/PI, Avelino Lopes/PI, Baixa Grande do Ribeiro/PI, Barra D'Alcântara/PI, Barras/PI, Barreiras do Piauí/PI, Barro Duro/PI, Batalha/PI, Bela Vista do Piauí/PI, Belém do Piauí/PI, Beneditinos/PI, Bertolínia/PI, Betânia do Piauí/PI, Boa Hora/PI, Bocaina/PI, Bom Jesus/PI, Bom Princípio do Piauí/PI, Bonfim do Piauí/PI, Boqueirão do Piauí/PI, Brasileira/PI, Brejo do Piauí/PI, Buriti dos Lopes/PI, Buriti dos Montes/PI, Cabeceiras do Piauí/PI, Cajazeiras do Piauí/PI, Cajueiro da Praia/PI, Caldeirão Grande do Piauí/PI, Campinas do Piauí/PI, Campo Alegre do Fidalgo/PI, Campo Grande do Piauí/PI, Campo Largo do Piauí/PI, Campo Maior/PI, Canavieira/PI, Canto do Buriti/PI, Capitão de Campos/PI, Capitão Gervásio Oliveira/PI, Caracol/PI, Caraúbas do Piauí/PI, Caridade do Piauí/PI, Castelo do Piauí/PI, Caxingó/PI, Cocal de Telha/PI, Cocal dos Alves/PI, Cocal/PI, Coivaras/PI, Colônia do Gurguéia/PI, Colônia do Piauí/PI, Conceição do Canindé/PI, Coronel José Dias/PI, Corrente/PI, Cristalândia do Piauí/PI, Cristino Castro/PI, Curimatá/PI, Currais/PI, Curral Novo do Piauí/PI, Curralinhos/PI, Demerval Lobão/PI, Dirceu Arcoverde/PI, Dom Expedito Lopes/PI, Dom Inocêncio/PI, Domingos Mourão/PI, Elesbão Veloso/PI, Eliseu Martins/PI, Esperantina/PI, Fartura do Piauí/PI, Flores do Piauí/PI, Floresta do Piauí/PI, Floriano/PI, Francinópolis/PI, Francisco Ayres/PI, Francisco Macedo/PI, Francisco Santos/PI, Fronteiras/PI, Geminiano/PI, Gilbués/PI, Guadalupe/PI, Guaribas/PI, Hugo Napoleão/PI, Ilha Grande/PI, Inhuma/PI, Ipiranga do Piauí/PI, Isaías Coelho/PI, Itainópolis/PI, Itaueira/PI, Jacobina do Piauí/PI, Jaicós/PI, Jardim do Mulato/PI, Jatobá do Piauí/PI, Jerumenha/PI, João Costa/PI, Joaquim Pires/PI, Joca Marques/PI, José de Freitas/PI, Juazeiro do Piauí/PI, Júlio Borges/PI, Jurema/PI, Lagoa Alegre/PI, Lagoa de São Francisco/PI, Lagoa do Barro do Piauí/PI, Lagoa do Piauí/PI, Lagoa do Sítio/PI, Lagoinha do Piauí/PI, Landri Sales/PI, Luís Correia/PI, Luzilândia/PI, Madeiro/PI, Manoel Emídio/PI, Marcolândia/PI, Marcos Parente/PI, Massapê do Piauí/PI, Matias Olímpio/PI, Miguel Alves/PI, Miguel Leão/PI, Milton Brandão/PI, Monsenhor Gil/PI, Monsenhor Hipólito/PI, Monte Alegre do Piauí/PI, Morro Cabeça no Tempo/PI, Morro do Chapéu do Piauí/PI, Murici dos Portelas/PI, Nazaré do Piauí/PI, Nazária/PI, Nossa Senhora de Nazaré/PI, Nossa Senhora dos Remédios/PI, Nova Santa Rita/PI, Novo Oriente do Piauí/PI, Novo Santo Antônio/PI, Oeiras/PI, Olho D'Água do Piauí/PI, Padre Marcos/PI, Paes Landim/PI, Pajeú do Piauí/PI, Palmeira do Piauí/PI, Palmeirais/PI, Paquetá/PI, Parnaguá/PI, Parnaíba/PI, Passagem Franca do Piauí/PI, Patos do Piauí/PI, Pau D'Arco do Piauí/PI, Paulistana/PI, Pavussu/PI, Pedro II/PI, Pedro Laurentino/PI, Picos/PI, Pimenteiras/PI, Pio IX/PI, Piracuruca/PI, Piripiri/PI, Porto Alegre do Piauí/PI, Porto/PI, Prata do Piauí/PI, Queimada Nova/PI, Redenção do Gurguéia/PI, Regeneração/PI, Riacho Frio/PI, Ribeira do Piauí/PI, Ribeiro Gonçalves/PI, Rio Grande do Piauí/PI, Santa Cruz do Piauí/PI, Santa Cruz dos Milagres/PI, Santa Filomena/PI, Santa Luz/PI, Santa Rosa do Piauí/PI, Santana do Piauí/PI, Santo Antônio de Lisboa/PI, Santo Antônio dos Milagres/PI, Santo Inácio do Piauí/PI, São Braz do Piauí/PI, São Félix do Piauí/PI, São Francisco de Assis do Piauí/PI, São Francisco do Piauí/PI, São Gonçalo do Gurguéia/PI, São Gonçalo do Piauí/PI, São João da Canabrava/PI, São João da Fronteira/PI, São João da Serra/PI, São João da Varjota/PI, São João do Arraial/PI, São João do Piauí/PI, São José do Divino/PI, São José do Peixe/PI, São José do Piauí/PI, São Julião/PI, São Lourenço do Piauí/PI, São Luis do Piauí/PI, São Miguel da Baixa Grande/PI, São Miguel do Fidalgo/PI, São Miguel do Tapuio/PI, São Pedro do Piauí/PI, São Raimundo Nonato/PI, Sebastião Barros/PI, Sebastião Leal/PI, Sigefredo Pacheco/PI, Simões/PI, Simplício Mendes/PI, Socorro do Piauí/PI, Sussuapara/PI, Tamboril do Piauí/PI, Tanque do Piauí/PI, União/PI, Uruçuí/PI, Valença do Piauí/PI, Várzea Branca/PI, Várzea Grande/PI, Vera Mendes/PI, Vila Nova do Piauí/PI e Wall Ferraz/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLAUSULA TERCEIRA - PARÁGRAFO QUARTO

Fica alterado o Parágrafo Quarto da Cláusula Terceira - Piso Salarial da Conservação da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (Registro MTE PI000099/2026), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Não será computado o sábado como dia útil para fins de pagamento de verbas de natureza salarial e do salário in natura ."

CLÁUSULA QUARTA - DO ADITAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO — DO OBJETO DO ADITAMENTO O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão formal da função de Técnico em Facilities no quadro de cargos e funções previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, visando atender às demandas de modernização e gestão integrada de serviços nas empresas do setor de asseio e conservação. PARÁGRAFO SEGUNDO — DA REMUNERAÇÃO Fica estabelecido para a função de Técnico em Facilities o salário base mensal de R$8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) , devendo ser observado o cumprimento das demais obrigações pecuniárias e benefícios previstos na norma coletiva originária. PARÁGRAFO TERCEIRO — DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO O profissional ocupante do cargo de Técnico em Facilities terá como responsabilidades principais a gestão e execução das seguintes atividades: I. Manutenção Predial: Supervisão e execução de reparos de natureza elétrica, hidráulica e estrutural, zelando pela integridade física das edificações e pleno funcionamento das instalações; II. Serviços Gerais: Coordenação e fiscalização dos serviços de limpeza, higienização, jardinagem e cronogramas de controle de pragas e vetores; III. Segurança Patrimonial: Gestão dos protocolos de controle de acesso, serviços de portaria e sistemas de monitoramento eletrônico para proteção de ativos e pessoas; IV. Gestão de Espaços e Contratos: Planejamento e alocação de estações de trabalho, bem como a condução de negociações técnicas com fornecedores terceirizados para garantia da qualidade dos serviços contratados.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (Registro MTE PI000099/2026) que não foram expressamente alteradas por este instrumento aditivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.