Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP008878/2026 · Solicitação MR051540/2026 · registrado em 16/09/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
26/06/2025 a 25/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS, FARMACEUTICAS, PREPARAÇÃO DE OLEOS VEGETAIS E ANIMAIS, PERFUMARIAS E ARTIGOS DE TOUCADOR, RESINAS SINTETICAS, SABÃO E VELAS, FABRICAÇÃO DO ALCOOL, EXPLOSIVOS, TINTAS E VERNIZES, FÓSFOROS, ADUBOS E CORRETIVOSAGRICOLAS, DEFENSIVOS AGRICOLAS, MATERIAL PLASTICO (INCLUSIVE DA PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLASTICOS), MATERIAS-PRIMAS PARA INSETICIDAS E FERTILIZANTES, ABRASIVOS, ALCALIS, PETTROQUIMICAS, LAPIS, CANETA E MATERIAL DE ESCRITORIO, DEFENSIVOS ANIMAIS, RE-REFINO DE OLEOS MINERAIS , com abrangência territorial em Analândia/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itirapina/SP, Rio Claro/SP e Santa Gertrudes/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de junho de 2025 a 25 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS, FARMACEUTICAS, PREPARAÇÃO DE OLEOS VEGETAIS E ANIMAIS, PERFUMARIAS E ARTIGOS DE TOUCADOR, RESINAS SINTETICAS, SABÃO E VELAS, FABRICAÇÃO DO ALCOOL, EXPLOSIVOS, TINTAS E VERNIZES, FÓSFOROS, ADUBOS E CORRETIVOSAGRICOLAS, DEFENSIVOS AGRICOLAS, MATERIAL PLASTICO (INCLUSIVE DA PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLASTICOS), MATERIAS-PRIMAS PARA INSETICIDAS E FERTILIZANTES, ABRASIVOS, ALCALIS, PETTROQUIMICAS, LAPIS, CANETA E MATERIAL DE ESCRITORIO, DEFENSIVOS ANIMAIS, RE-REFINO DE OLEOS MINERAIS , com abrangência territorial em Analândia/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itirapina/SP, Rio Claro/SP e Santa Gertrudes/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES

As partes celebraram, em 10 de junho de 2025, um Acordo Coletivo de Jornada de Trabalho, cujo início de vigência permanece em vigor; Por meio do presente instrumento, as partes ajustam a inclusão da modalidade de jornada denominada “Laboratório de Controle de Qualidade”, a qual não constava no Acordo Coletivo de Trabalho originariamente celebrado, passando a integrar o instrumento coletivo exclusivamente para regulamentar sua adoção no âmbito da EMPREGADORA , com a fixação das condições específicas aplicáveis, razão pela qual as partes resolvem regulamentá-la por meio do presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho

CLÁUSULA QUARTA - DOS HORARIOS E TURNOS

Fica expressamente ajustado entre as partes que os EMPREGADOS abrangidos pelo presente instrumento exercerão suas atividades, observadas as condições e especificações constantes da tabela abaixo: De segunda à Quinta-feira: HORÁRIO INTERVALO Das 06 horas às 12 horas 01 hora de intervalo Das 13 horas às 16 horas Sexta-feira: HORÁRIO – TURNO 2 INTERVALO Das 06 horas às 12 horas 01 hora de intervalo Das 13 horas às 15 horas

CLÁUSULA QUINTA - DO AJUSTE DA CLAUSULA

Consoante à CLÁUSULA TERCEIRA, as partes de comum acordo, ajustam que o “ACORDO COLETIVO DE JORNADA DE TRABALHO firmado na data 10 de junho de 2025, será substituído pelo presente Instrumento para todos os seus efeitos. CLÁUSULA TERCEIRA - Ante as Cláusulas consoante ao aditivo, CONSOLIDA-SE o ACORDO COLETIVO DE JORNADA DE TRABALHO, para todos os efeitos:

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.