Acordo Coletivo
Registro MTE SP008868/2026 · Solicitação MR054863/2026 · registrado em 16/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalúrgica, mecânica e de material elétrico , com abrangência territorial em Santa Bárbara d'Oeste/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de agosto de 2026 a 15 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalúrgica, mecânica e de material elétrico , com abrangência territorial em Santa Bárbara d'Oeste/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração básica dos empregados não sofrerá qualquer alteração por conta deste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ADMITIDOS
Os empregados admitidos no período de vigência do presente Acordo Coletivo integrarão automaticamente o sistema de Banco de Horas, independentemente de assinatura de acordo individual.
CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS NÃO ABRANGIDOS POR ESSE ACORDO
Não estão abrangidos neste acordo, os empregados indiretos e vinculados a jornada flexível de trabalho, bem como isentos de controle de jornada em virtude das condições especiais de contratação, hipersuficientes, ocupantes dos cargos enquadrados nos níveis de gestão/especialistas e todos os demais acima no organograma.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS NÃO TRABALHADAS / HORAS DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO OBJETO
- CLÁUSULA OITAVA - CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - CRITERIOS DE APURAÇÃO E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGRAS DE CONVOCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACESSO AO SALDO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E/OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACERTO DE CONTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.