Acordo Coletivo

Registro MTE SP008868/2026 · Solicitação MR054863/2026 · registrado em 16/09/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
16/08/2026 a 15/08/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalúrgica, mecânica e de material elétrico , com abrangência territorial em Santa Bárbara d'Oeste/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de agosto de 2026 a 15 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalúrgica, mecânica e de material elétrico , com abrangência territorial em Santa Bárbara d'Oeste/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO

A remuneração básica dos empregados não sofrerá qualquer alteração por conta deste Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DOS ADMITIDOS

Os empregados admitidos no período de vigência do presente Acordo Coletivo integrarão automaticamente o sistema de Banco de Horas, independentemente de assinatura de acordo individual.

CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS NÃO ABRANGIDOS POR ESSE ACORDO

Não estão abrangidos neste acordo, os empregados indiretos e vinculados a jornada flexível de trabalho, bem como isentos de controle de jornada em virtude das condições especiais de contratação, hipersuficientes, ocupantes dos cargos enquadrados nos níveis de gestão/especialistas e todos os demais acima no organograma.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS NÃO TRABALHADAS / HORAS DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - CRITERIOS DE APURAÇÃO E COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REGRAS DE CONVOCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACESSO AO SALDO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E/OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACERTO DE CONTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.