Acordo Coletivo
Registro MTE SC002436/2026 · Solicitação MR052105/2026 · registrado em 17/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC e São Francisco do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de agosto de 2026 a 17 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC e São Francisco do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Renovação/Prorrogação do Acordo de Redução do Intervalo para Repouso e Alimentação (Intrajornada), para os(as) trabalhadores(as) dos setores produtivos das empresas KRONA TUBOS E CONEXÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 00.145.602/0001-37, estabelecida à Rua dos Suíços, nº 715, Bairro Vila Nova, CEP 89.237-720, Joinville, S/C., KRONA ACESSÓRIOS HIDRÁULICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 08.466.448/0001-07, estabelecida à BR 101, KM 21, Rio Bonito – Distrito de Pirabeiraba, CEP 89.239-500, Joinville S/C.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
Em decorrência da prorrogação/renovação do acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação, fica mantido que a jornada semanal de trabalho e intervalos ocorrerão da seguinte forma: Para o turno da manhã : De segunda-feira a sexta-feira das 05:00hrs às 10:00hrs e das 11:00hrs às 13:30hrs. Para o turno da tarde : De segunda-feira a sexta-feira das13:30hrs às 17:00hrs e das 18:00hrs às 22:00hrs. Para o turno da noite : De segunda-feira a sexta-feira das 22:00hrs às 01:00hrs e das 02:00hrs às 5:00hrs. De domingo para segunda-feira das 22:30 hrs às 05:00 hrs. A jornada 6x1 consiste em 6(seis) dias consecutivos de trabalho, de segunda feira a sexta feira com carga horaria de 08 horas, sendo aos sábados carga horaria de 04 horas, folgando aos domingos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS INTERVALOS
Os dias de folgas semanais não poderão ser objetos de transação, salvo se para atender aos exclusivos interesses do trabalhador. Os intervalos para repouso e alimentação serão de 30 (trinta) minutos e ocorrerão sempre na metade da jornada diária. Os horários para almoço e jantar serão aqueles previstos no artigo 230 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA/EXIGENCIA/DIVERGENCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DELIBERAÇÃOASSEMBLEAR/PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO A SAÚDE E SEGURANÇA
- CLÁUSULA NONA - DEPÓSITO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.