Acordo Coletivo
Registro MTE SC002429/2026 · Solicitação MR056162/2026 · registrado em 17/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC e São Francisco do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 27 de setembro de 2026 a 26 de setembro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC e São Francisco do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS INTERVALOS
Os dias de folgas semanais não poderão ser objetos de transação, salvo se para atender aos exclusivos interesses do(a) trabalhador(a), e desde que sejam autorizadas, por escrito, pelo líder imediato do setor, sob pena de caracterizar desobediência e falta grave. Os intervalos para repouso e alimentação serão de 30 (trinta) minutos e ocorrerão sempre na metade da jornada diária. Os horários para almoço e jantar serão aqueles previstos no artigo 230 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a renovação do regime de trabalho em turnos de revezamento fixo, com jornadas de 08:00 (oito) horas diárias, durante 6 (seis) dias consecutivos de trabalho, seguidos de 2 (dois) dias consecutivos de folga, com intervalo de 30 minutos para repouso e alimentação, para todos(as) os(as) trabalhadores(as) dos setores da produção, qualidade, processo e manutenção da fábrica 02 localizada na Rua Dona Francisca, 7200, portão 8S e 9S, Fundos, (anexo a Whirlpool), Distrito Industrial Norte, Joinville(SC) . Sendo que os(as) trabalhadores(as) de acordo com as escalas de revezamento anexa, terão o gozo de repouso semanal remunerado que coincida com o domingo no mínimo 01(uma) vez a cada 03(três semanas, respeitando a Portaria 945 de 08/07/2015.A autorização para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos nos termos da Portaria 945 de 08 de julho de 2015, por força da escala de trabalho praticada pela empresa Linkplas, qual seja 6x2.
CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO
As Partes firmam o presente acordo fundamentado no reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, na possibilidade de compensação de horários e reduções de jornadas, (CF art.7º, XIII, XXVI), no reconhecimento da licença conferida aos sindicatos para estipulação das condições de trabalho através de Acordo Coletivo de Trabalho (C.L.T. art. 611, § 1º e art. 611-A), e concedida pela Portaria nº 945 de 08/07/2015, este Acordo Coletivo de Trabalho Específico foi previamente deliberado em Assembleias Extraordinárias realizada no dia 27 de agosto de 2026 foi aprovado por 94% (noventa quatro por cento) dos(as) trabalhadores(as) interessados(as) e envolvidos(as), de conformidade com o edital, lista de presença, folha de votação e ata que fazem parte integrante deste acordo.A autorização para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos nos termos da Portaria 945 de 08 de julho de 2015, por força da escala de trabalho (revezamento) fixo praticada pela Linkplas, qual seja 6x2.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA E HORARIOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA/RENOVAÇÃO/RESCISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA NONA - PROTEÇÃO A SAÚDE E SEGURANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO DEPÓSITO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.