Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002138/2026 · Solicitação MR048396/2026 · registrado em 17/09/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Varejista de Peixes, Varejista de Carnes Frescas, Venda de Pães, Varejista de Frutas, Varejista de Aves e Ovos, inclusive abatedouros, Farmácias e Drogarias, inclusive de manipulação de remédios, Vendas de Flores e Coroas, Venda de Peças em Geral, Locadora de Bicicletas, Lojas de Vendas de Rações e Animais, Locadora de Veículos e Embarcações, Vídeo Locadoras, Lojas de Tecidos, Lojas de Material de Construção, Supermercados, inclusive trabalhadores de escritório, Lojas de Artigos para Presentes, Lojas de Eletrodomésticos em Geral, Lojas de Roupas, Depósito e Distribuidora de Bebidas, Funerárias, Venda de Gelo, Venda de Doces e Materiais de Aniversários, Papelaria, Mercearia, Venda de Jornais, Livros e Revistas, Venda de Cosméticos e Produtos para tratamento Capilar em Geral, Depósito Atacadista de Papéis e Produtos Gráficos, Depósito de Compra e Venda de Papéis e Plásticos Usados, Hipermercado e Lojas Comerciais em Geral (Shopping), Loja de Material de Caça e Pesca, Oficina Mecânica e de Prestação de Serviços, Venda de Areia e Pedras, Venda de Madeiramento (inclusive madeira florestal), Empresas de Vendas no Atacado e Armazenamento de Peixes, Oficina de Recuperação de Eletrodomésticos, Venda de Móveis em Geral, inclusive material para escritório, Venda de Tintas, Comércio Varejista dos Feirantes, Ambulantes e Autônomos, Comércio Varejista de Óticas, Comércio Varejista de Carvão Vegetal e Lenha, Empresas de Garagem e Estacionamento de Veículos, Venda e Distribuição de Água, Comércio e Consertos de Bicicletas e Respectivos Acessórios, Comércio de Material Médico, Odontológico e Hospitalar, Comércio de Gêneros Alimentícios, Comércio de Chapas, Comercio de cocos, Vergalhões e demais materiais em Ferro e Aço, Comércio de Doces, venda de pneus, inclusive montagens, venda de plano de saúde, vidraçaria, depósitos, Empregados em estúdios Fotográficos, Empregados de Lo

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Varejista de Peixes, Varejista de Carnes Frescas, Venda de Pães, Varejista de Frutas, Varejista de Aves e Ovos, inclusive abatedouros, Farmácias e Drogarias, inclusive de manipulação de remédios, Vendas de Flores e Coroas, Venda de Peças em Geral, Locadora de Bicicletas, Lojas de Vendas de Rações e Animais, Locadora de Veículos e Embarcações, Vídeo Locadoras, Lojas de Tecidos, Lojas de Material de Construção, Supermercados, inclusive trabalhadores de escritório, Lojas de Artigos para Presentes, Lojas de Eletrodomésticos em Geral, Lojas de Roupas, Depósito e Distribuidora de Bebidas, Funerárias, Venda de Gelo, Venda de Doces e Materiais de Aniversários, Papelaria, Mercearia, Venda de Jornais, Livros e Revistas, Venda de Cosméticos e Produtos para tratamento Capilar em Geral, Depósito Atacadista de Papéis e Produtos Gráficos, Depósito de Compra e Venda de Papéis e Plásticos Usados, Hipermercado e Lojas Comerciais em Geral (Shopping), Loja de Material de Caça e Pesca, Oficina Mecânica e de Prestação de Serviços, Venda de Areia e Pedras, Venda de Madeiramento (inclusive madeira florestal), Empresas de Vendas no Atacado e Armazenamento de Peixes, Oficina de Recuperação de Eletrodomésticos, Venda de Móveis em Geral, inclusive material para escritório, Venda de Tintas, Comércio Varejista dos Feirantes, Ambulantes e Autônomos, Comércio Varejista de Óticas, Comércio Varejista de Carvão Vegetal e Lenha, Empresas de Garagem e Estacionamento de Veículos, Venda e Distribuição de Água, Comércio e Consertos de Bicicletas e Respectivos Acessórios, Comércio de Material Médico, Odontológico e Hospitalar, Comércio de Gêneros Alimentícios, Comércio de Chapas, Comercio de cocos, Vergalhões e demais materiais em Ferro e Aço, Comércio de Doces, venda de pneus, inclusive montagens, venda de plano de saúde, vidraçaria, depósitos, Empregados em estúdios Fotográficos, Empregados de Loja de xérox, Empregados de venda e locação de máquinas , com abrangência territorial em Rio das Flores/RJ, Valença/RJ e Vassouras/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS

Fica proibido o funcionamento e o trabalho no comércio em geral nos dias de feriados, sendo certo que a vedação ao funcionamento se dá por força de dispositivo de Lei Municipal que vincule a autorização de funcionamento em horários especiais à previsão em negociação coletiva, exceto nos feriados dos dias 23 de abril e 20 de novembro dos anos de 2026 e 2027, ficando vedado o trabalho em todos os demais feriados nacionais, estaduais ou municipais. Parágrafo primeiro – Excepcionalmete no Municipio de Vassouras fica autorizado também o trabalho no feriado de 08 de dezembro de 2026 e 2027. Parágrafo segundo – O trabalho nos feriados autorizado deverá ser prestado de 9h às 14hs, com o pagamento em dobro do dia laborado ou concessão de folga a combinar com o empregado que deverá ser concedida nos 30 dias anteriores ou seguintes ao feriado laborado. Parágrafo terceiro - No trabalho realizado nos dias de feriados em que não há proibição deverá ser fornecido o lanche pela empresa no valor mínimo de R$ 12,00 (doze reais). Parágrafo quarto - Considerando que algumas empresas tem descumprido a norma coletiva referente ao trabalho aos feriados, optanto em pagar a multa geral pactuada pelas partes ao invés de garantir o descanso de seus empregados, as jornadas máximas estipuladas e a vedação ao funcionamento, o que prejudica aquelas empresas que respeitam o que foi ajustado coletivamente, fica ajustado que o desrespeito as condições previstas nesta cláusula em relação ao funcionamento, a exigência de trabalho aos feriados não autorizados ou desrespeito aos limtes de jornadas e horários de funcionamento, importará na aplicação de uma multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do piso da categoria previsto no parágrafo sexto da cláusula terceira da Convenção Coletiva de Trabalho ora aditada por empregado e por infração, que será aumentada para 100% (cem por cento) em caso de reincidência, multa esta que será revertida ao Sindicato de Empregados responsável pela fiscalização a ser aplicada em benefício da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

Conforme autorização concedida pela Assembleia Geral Extraordinária do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE VALENÇA, todas as empresas do comércio varejista localizadas nos municípios de Valença, Vassouras e Rio das Flores, associadas ou não, deverão recolher a contribuição anual, abaixo, a saber: Micro empreendedor individual – MEI - R$ 80,00 Microempresas - R$ 525,00 Empresas de Pequeno Porte / SLU - R$ 790,00 Empresas de Grande Porte - R$ 1.180,00 Parágrafo primeiro - Os recolhimentos de que tratam esta cláusula ficarão sujeitos a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, no caso de não serem efetuados até 31/07/2026 . Parágrafo segundo - Todos os associados ao sicomércio têm direito ao desconto de 50% nos valores previstos no caput.

CLÁUSULA QUINTA - COMPLEMENTO DA VIGÊNCIA

Fica aditada a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as partes com vigência de 01.03.2026 a 28.02.2028, para que suas Cláusulas Décima e Vigésima primeira com seus parágrafos passem a ter as seguintes redações:

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.