Convenção Coletiva

Registro MTE PR002490/2026 · Solicitação MR054604/2026 · registrado em 17/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 42 cláusulas
Vigência
04/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Santa Isabel do Ivaí/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 04 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Santa Isabel do Ivaí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores rurais, como tais aqueles definidos em lei, abrangidos pelo presente instrumento coletivo o PISO SALARIAL de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quando o empregado perceber por mês, valor este que será considerado para o cálculo do preço da diária.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Concede-se à categoria dos trabalhadores rurais que recebem acima do piso salarial, um reajuste salarial de 5%% (cinco por cento) , que incidirá sobre os salários percebidos em 01 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO DO RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

Na ocorrência de erro no recibo de pagamento de salário, o empregador efetuará o pagamento da diferença, no prazo de 05 (cinco) dias, após a constatação, fazendo recibo complementar.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ÉPOCA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MORADIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO PARA READMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FUNÇÃO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.